Ou seja, o benefício passará de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, em 2022.
O governo federal publicou na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) uma portaria que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com o reajuste, o valor máximo de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS sobe de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 em 2022.
O INSS começa a pagar nesta terça, 25, o novo valor das aposentadorias em 2022. O primeiro pagamento do ano terá reajuste de 10,18% para quem ganha um salário mínimo, agora fixado em R$ 1.212,00, e de 10,16% para aqueles que recebem acima do mínimo.
No entanto, em 2022, a primeira parcela do abono voltará a ser paga apenas em agosto, sem antecipação. Sendo assim, a primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor e será paga com o benefício de agosto, e a segunda parte do abono será paga com o benefício de novembro.
Aposentadorias, pensões e auxílios-doença que antes eram de R$ 1.100 subirão para R$ 1.212. Os primeiros pagamentos de 2022 para quem recebe o salário mínimo serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
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O valor mensal mínimo de aposentadoria do INSS previsto, em 2022, será de R$ 1.210,44 e o teto previdenciário deve subir de R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50. De acordo com o INSS, do total de beneficiários, 24,1 milhões ganham o salário mínimo e 12,1 milhões recebem acima do piso nacional.
O desconto de 14% incide sobre a diferença entre o valor da aposentadoria e o salário mínimo. Por exemplo, o aposentado que recebe R$ 1.132 pagará o percentual sobre R$ 32, que é a diferença para os R$ 1.100 do salário mínimo.
No geral, o valor da Aposentadoria Por Idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Ele é calculado através da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor do benefício será de 60% do valor do “Salário de Benefício” acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos , para os homens e 15 anos para as mulheres.
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