De acordo com a legislação vigente, o valor a receber em caso de afastamento do trabalho pelo INSS (comum ou acidentário) é de 91% sobre a média de 80% de seus maiores salários de contribuição.
Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento. Além disso, deve-se fazer o pedido pelo portal Meu INSS. Contudo, ao se requerer a antecipação do auxílio-doença sem perícia, ele será de apenas R$ 1.100 mensais (um salário mínimo) e por tão somente 3 meses.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Passo 1: Calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho. Passo 2: Aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%.
Conforme estabelecido pela portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto do INSS passou de R$ 6.101,06 (vigente para o ano de 2020) para R$6.433,57, para 2021.
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De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
Quando um funcionário é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantida uma série de direitos — entre eles, a manutenção do seu salário, que, nesse caso, é garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.
Apenas em casos de afastamento por circunstâncias alheias ao trabalho, por exemplo doença comum ou acidente de qualquer natureza, o empregador ficará dispensado de recolher o FGTS.
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que não é devido o pagamento de auxílio-alimentação e cesta básica a empregado afastado por motivo de auxílio-doença previdenciário, pois trata-se da causa suspensiva do contrato de trabalho.
Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS.
Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.
Quando o profissional fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.
Os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador. Após esse período a Previdência Social custeia o afastamento. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.
Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:aceitar a decisão;entrar com recurso administrativo;ingressar com ação judicial.
Se o auxílio-doença foi indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve retornar ao trabalho imediatamente. Se não estiver em condições de assumir suas funções, o trabalhador deve comunicar a empresa sobre a decisão da Previdência Social e recorrer da decisão como mencionamos anteriormente.
COMO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO-DOENÇA AGENDAMENTO
Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135. É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício.
Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades. Para receber, o cidadão precisa passar por perícia médica e comprovar que se encontra incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente.
Não só pode, como deve. Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO mostrando que já retornou ao trabalho.
Existe um prazo de validade para os documentos que devo apresentar na perícia médica? A resposta para esta pergunta é muito simples: NÃO, de fato não existe na lei um prazo de validade mínimo para laudos médicos, atestados ou relatórios médicos que devem ser apresentados no INSS para uma perícia médica.
Mesmo assim, ele pode retornar às atividades normalmente, no mesmo dia. Contudo, no caso de o colaborador necessitar um atestado para o dia inteiro, ele não pode retornar ao local de trabalho nem exercer suas funções. O atestado deve conter todas essas informações, o problema é quando ele não é entregue na hora.
Sendo assim, o fornecimento é permitido, mas não é obrigatório. Portanto, durante o afastamento previdenciário do trabalhador em virtude de doença a empresa não está obrigada a conceder o benefício do vale-alimentação, mas poderá fazê-lo, por mera liberalidade.
Resposta: O único beneficio que pode ser descontado do funcionário afastado é o Vale Transporte, pois o mesmo é regulamentado por Lei e, durante o período de afastamento do funcionário, este não utilizará o referido Vale Transporte para sua locomoção para o trabalho.
Todos os benefícios que ele possui devem ser mantidos com exceção do vale transporte e o vale alimentação já que ele não irá trabalhar em virtude do seu afastamento médico. Então é legal descontar do trabalhador o valor do vale alimentação para aquele dia que ele tem atestado médico.
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