Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ...
O regime das súmulas vinculantes aplica-se a todos com exceção do poder legislativo e o Supremo Tribunal Federal, sob pena de tornar-se uma engessadora dos poderes.
45/2004: de acordo com o art. 8º da EC n. 45/2004, "as atuais súmulas do STF somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por dois terços de seus integrantes publicação na imprensa oficial".
O único tribunal competente para editar a súmula vinculante é o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria exclusivamente constitucional.
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
A origem da súmula no Brasil data de 1963, tendo como mentor e propagador o ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal. ... 1963, decidiu publicar oficialmente, pela primeira vez, a Súmula da sua Jurisprudência, para vigorar a partir de 01.03.1964.
1.2. Efeito vinculante é a obrigatoriedade conferida a determinado enunciado jurisprudencial. Portanto, a súmula que possuir efeito vinculante passa a obrigar os demais órgãos do judiciário a adotarem o conteúdo deste pronunciamento, afastando-se, desta forma, de mera orientação.
A importância da súmula vinculante. Aprovada, a súmula vinculante terá efeito imediato, norteando a aplicação legal do sistema jurídico brasileiro. A existência da súmula vinculante, portanto, não é sem razão. Pelo contrário, ela tem um importante papel para o Judiciário.
A partir da leitura do art. 103-A e parágrafos da CR/1988, verificamos a exigência de três requisitos ou pressupostos, necessários para a criação de um enunciado de súmula com efeito vinculante pelo STF. Aprovação por pelo menos 8 ministros (2/3). Regra que também vale para revisão ou cancelamento da súmula vinculante.
Para ser adotada a súmula vinculante precisa ser votada e aprovada por dois terços dos membros (ministros) do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF tem 11 ministros, portanto, a súmula vinculante precisa ser aprovada por no mínimo 8 ministros. O que o Supremo Tribunal Federal faz?
Uma súmula nada mais é do que o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal, a fim de facilitar a atividade judicial simplificando interpretações para casos semelhantes.
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