Os serviços urbanos são todos aqueles que competem às atividades fins do setor público, ou seja, de competência da administração municipal, indispensáveis igualmente à qualidade de vida e a todo empreendimento habitacional ou empresarial que venha a ser implantado.
Infraestrutura urbana se refere ao conjunto de serviços básicos indispensáveis a uma cidade ou sociedade, como abastecimento e distribuição de água, gás, energia elétrica, rede telefônica, serviços básicos de saneamento, transporte público e outros.
Na comunidade urbana, há muitas coisas em comum, por exemplo alguns serviços como eletricidade, água e esgoto tratados, transportes coletivos, comunicação, rede de bancos e um comércio muito variado. Nas cidades, as casas ou apartamentos são construídos bem junto uns dos outros.
Edificações contínuas, calçadas, rede de iluminação e serviços públicos de saúde e educação são algumas características da zona urbana. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define zona urbana como toda sede de município (cidade) e de distrito (vila).
NAS CIDADES AS CASAS OU APARTAMENTOS SÃO CONSTRUÍDOS BEM JUNTOS UNS DOS OUTROS. A ZONA RURAL, TAMBÉM CHAMADA DE CAMPO, É A REGIÃO QUE FICA FORA DA CIDADE. AS PESSOAS VIVEM NO CAMPO EM SÍTIOS, CHÁCARAS, FAZENDAS, ETC. AS CASAS DA ZONA RURAL NÃO SÃO CONSTRUÍDAS PERTO UMA DAS OUTRAS.
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O espaço rural é constituído pelas áreas não urbanas. São espaços não ocupados por cidades ou adensamentos populacionais. A maior parte das atividades produtivas típicas desse espaço está relacionada com a agricultura, pecuária e extrativismo.
É importante ressaltar que, no Brasil, é considerada urbana – segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – aquela sociedade residente em cidades ou distritos com mais de dois mil habitantes.
É um fenômeno de concentração urbana e conseqüente crescimento e desenvolvimento das cidades. Uma sociedade é considerada urbanizada quando a população urbana ultrapassa 50%. Os países industrializados são altamente urbanizados.
Aplica-se o critério da predominância da finalidade da destinação: se para fins empresariais ou residenciais, será considerado imóvel urbano. Já quando o imóvel seja, ou possa ser destinado para a exploração agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial, ele será considerado imóvel rural.
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