O art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal estabelece que as razões do recurso de apelação poderão ser apresentadas na superior instância, ou seja, o recorrente será intimado para tanto pelo próprio tribunal competente para processar o recurso, e não pelo juízo no qual tramitou o processo em primeiro grau.
600, § 4º, do CPP, autoriza que o apelante opte por apresentar as suas razões recursais diretamente na segunda instância, ou seja, perante o órgão do tribunal responsável pelo julgamento do recurso.
STJ garante a réu direito de apresentar razões recursais em segundo grau. Se há previsão em lei para que as razões recursais sejam apresentadas em segunda instância, não pode o juiz subtrair esse direito da parte.
Se o art. 600, § 4º, do CPP prevê expressamente a possibilidade do apelante de apresentar as razões recursais em segundo grau, sem qualquer ressalva, é legítima a atuação do assistente da acusação que, interpondo recurso de apelação, requer a apresentação de suas razões em segunda instância.
As razões de apelação, contendo os fundamentos de fato e de direito em que se encontra calcado o pedido de reforma da sentença, devem ser apresentadas juntamente com a peça de interposição do recurso, nos termos do art. 514, II, do CPC/1973, não se admitindo, no sistema processual civil, a apresentação posterior.
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O art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal estabelece que as razões do recurso de apelação poderão ser apresentadas na superior instância, ou seja, o recorrente será intimado para tanto pelo próprio tribunal competente para processar o recurso, e não pelo juízo no qual tramitou o processo em primeiro grau.
Para fazer um recurso de apelação penal, ele deve ser interposto em primeiro grau, como já foi dito. Depois, o juiz deve atribuir a este os efeitos previstos na lei (regra de suspensividade) e encaminhar o processo a um tribunal. Já encaminhado, um relator será sorteado a examinar o caso e julgar a apelação.
600, parágrafo 4º, do CPP — apresentação das razões recursais em segundo grau — quanto; (ii) a tolerância como “mera irregularidade” da apresentação das razões recursais fora do prazo de oito dias previsto no CPP (artigo 600).
Razões recursais em segundo grau ainda são válidas, diz ministro do STJ. Mesmo que exista uma discussão sobre a não recepção do artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal pela Emenda Constitucional 45/2004, a norma ainda é válida.
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