A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do Código de Processo Civil. Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e de falência, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1015 do Código de Processo Civil.
1 QUAL SERIA O RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL? DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Será cabível o recurso de apelação.
RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A decisão que indefere a recuperação judicial quanto a uma das postulantes, determinando esclarecimento/correções por parte da outra empresa, sem por fim ao processo, tem natureza de decisão interlocutória e, portanto, desafia recurso de agravo de instrumento, conforme arts.
O processo de recuperação extrajudicial é sempre julgado por sentença, que homologa o plano ou rejeita o plano e extingue o processo sem resolução do mérito. O recurso cabível contra a sentença que homologa ou rejeita o plano será sempre a apelação, nos termos do art. 164, § 7º, da Lei 11.101/2005.
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Na recuperação extrajudicial, após publicação do edital, o credor pode impugnar: 30 dias (art. 164)
Os requisitos são: (i) estar no exercício regular da atividade há mais de 2 anos; (ii) não ser falido, e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; (iii) não ter pedido de recuperação judicial pendente; (iv) não ter obtido recuperação judicial ou ...
O agravo é interponível contra a sentença declaratória da falência em qualquer caso, independentemente do fundamento da quebra (impontualidade injustificada, execução frustrada, ato de falência, convolação de recuperação judicial ou extrajudicial homologada etc.).” V.
Considerando que o processamento do pedido de recuperação judicial traz inúmeros efeitos tanto para o devedor, como para credores e demais terceiros que contrataram com o empresário, o presente trabalho analisa a admissibilidade da interposição de recurso, em face desta decisão judicial, no caso o agravo, aplicando-se ...
Se considerado como despacho, o ato judicial que concede o pedido de processamento de recuperação judicial é irrecorrível; mas se considerado como decisão interlocutória, cabível o agravo de instrumento.
O prazo para interpor agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada.
Cabimento. O art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
A decisão que defere o processamento do pedido não se confunde com a sentença concessiva. A primeira objetiva verificar os pressupostos fundamentais à concessão da pretensão. A sentença concessiva, ao revés, implica a execução do plano de recuperação aprovado pelos credores. De sentença que defere o pedido cabe agravo.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário." ... Ou seja, as ações contra os sócios não seriam suspensas e tramitariam normalmente.
Possui, de forma sintética, três fases: a postulatória, a deliberativa e a de execução. O pleito para Recuperação Judicial se inicia na fase postulatória, sendo este o momento em que é apresentada a petição inicial solicitando a recuperação, encerrando-se na decisão do juiz em que determina o processamento do pedido.
A ação revocatória trata-se de uma medida judicial utilizada para declarar ineficazes determinadas negociações jurídicas que eventualmente tenham sido realizadas pela empresa falida antes da decretação da falência, em prejuízo da coletividade de credores.
O depósito elisivo da falência é o depósito que poderá ser realizado pelo devedor no prazo da contestação, nos casos autorizados pela lei, que tem por escopo impedir a decretação da quebra, caso a defesa apresentada seja rejeitada pelo juiz.
Outra figura fundamental é o depósito elisivo. Este instituto permite que o devedor deposite em juízo o valor reclamado para realizar sua contestação, faceta do contraditório e da ampla defesa, e assim, impedir que a falência seja decretada pelo juiz, salvaguardando a empresa, e, consequentemente, sua função social.
Podem solicitar a Recuperação judicial apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial.
O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
Importante dizer que o Plano de Recuperação Extrajudicial firmado, poderá ou não ser submetido à homologação judicial, sendo que a homologação judicial só se faz obrigatória caso não haja unanimidade na aprovação do Plano.
Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores.
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