Para eleger o síndico, o Código Civil não estabeleceu nenhum quórum obrigatório ou especial, mas a convenção de condomínio pode estabelecer. Se ela for silente, a eleição se dá pela maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
Como são realizadas as eleições? O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que as eleições para síndico devem ser realizadas em assembleia composta pelos próprios moradores. Os candidatos podem ou não residir no condomínio. Neste último caso, é comum a contratação de um profissional para ocupação do cargo.
Especificações do Código Civil sobre eleição de síndico e corpo diretivo. "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
Como proceder para impugnar A impugnação é sempre judicial. Pode-se, entretanto, convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção e pelo Código Civil.
Para ser eleito um síndico primeiro é necessário que estejam presentes a quantidade exigida pela sua convenção ou pelo código Civil que é 2/3 dos Condôminos adimplentes. A maioria será o ganhador, ou como diz outros 50% + Um dos votos.
Afinal, quem pode ser síndico? Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.
As habilidades necessárias para ser síndico são:
A lei federal diz que qualquer pessoa pode ser síndico, seja condômino ou não. Para tanto, é preciso obedecer aos trâmites convencionados e legais para sua eleição, que nada mais é do que a eleição por assembleia. Outra regra que o Código traz é o mandato de 2 anos, com possibilidade de reeleição.
dois anos O novo Código Civil, do mesmo modo como a Lei dos Condomínios fazia, determina que o mandato do síndico deve ser de no máximo dois anos, com direito a reeleição.
Como impugnar a assembleia condominial? Os condôminos insatisfeitos devem impugnar a assembleia condominial ingressando com uma ação no Poder Judiciário, solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.
Por uma analogia, a maioria dos juristas defende que ele não pode ser síndico porque sequer pode participar e votar. De forma contrária, outros creem que o artigo 1.347 permite a qualquer um ser síndico e, apesar de parecer estranha a hipótese do inadimplente se candidatar ao cargo, é a norma legal que deve prevalecer.
Em um condomínio, a figura do síndico é talvez a mais importante para manter tudo em ordem. Saiba tudo sobre eleição e destituição de síndico. Em um condomínio, a figura do síndico é talvez a mais importante para manter tudo em ordem.
Se ela for silente, a eleição se dá pela maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Os votos serão proporcionais às frações ideais, salvo disposição contrária presente na convenção.
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