O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O artigo 4° do Estatuto da pessoa com deficiência aborda o tratamento igualitário e não discriminatório, proporcionando resguardo à pessoa com deficiência. E assim dispõe: “Art. 4° Toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.”
§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
2) Respeito à singularidade: Ao conceber que antes da deficiência vem a pessoa e sua individualidade, produzida social, cultural e historicamente, pautamo-nos o respeito à singularidade das pessoas com deficiência, evitando a criação de protocolos rígidos para o atendimento às suas demandas e a atenção às suas formas ...
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Denominado, também, princípio da unirrecorribilidade ou da unicidade de recurso, o princípio da singularidade estabelece que, para cada ato judicial recorrível há um recurso específico, eliminando de vez a possibilidade de fazer uso concomitante ou cumulativo de dois ou mais recursos para a impugnação de um mesmo ato ...
Estão entre os direitos trabalhistas de deficientes físicos: o direito ao vale transporte, caso não disponha de passe livre no que se refere ao trajeto de sua residência e o seu local de trabalho. Outro direito importante é a estabilidade desses profissionais.
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
"A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos", afirmou.
Posto isso, em julho de 2015 a presidente sancionou a Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual trouxe para determinadas áreas do direito, significativas mudanças que representam um notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência.
8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à ha- bitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à ...
Sindicato.
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Pode-se notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.
São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros.
Incapacidade absoluta
Somente são incapazes absolutamente para a prática dos atos da vida civil os menores de 16 anos, determinados menores impúberes, que devem ser representados pelos genitores ou representante legal.
Como se enquadram as deficiências?Alteração de força. ... Alterações Articulares. ... Ostomias. ... Nanismo. ... Paralisia Cerebral. ... Amputações. ... Deformidades estéticas. ... Deficiência Auditiva.
A pessoa com deficiência intelectual tem os mesmos direitos que todos os outros cidadãos. Ela tem direito a frequentar a escola regular e deve receber apoio da escola para superar as suas dificuldades/necessidades. Tem direito aos serviços de saúde, aos recursos da comunidade e a oportunidades de trabalho.
As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:1 – Deficiência Auditiva. ... 2 – Deficiência Visual. ... 3 – Deficiência Física. ... 4 – Deficiência Intelectual. ... 5 – Deficiência Múltipla: ... 6 – Autismo na Lei de Cotas.
Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, a jornada máxima é de seis horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente. A hora extra é aquela trabalhada além da jornada normal (geralmente 8 horas).
É o que estabelece o projeto de lei (PL 419/2021) apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943). O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho.
São princípios recursais: o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade ou unirrecorribilidade, a fungibilidade, a vedação da “reformatio in pejus”, a voluntariedade, a dialeticidade, a preclusão consumativa e complementariedade.
O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente não se limite a repetir os argumentos da inicial ou da defesa, mas sim, trazer uma verdadeira reflexão, com pontuais argumentos de irresignação sobre todos os aspectos da demanda e também sob a ótica dos juízos de valor emitidos na decisão recorrida.
A aplicação do princípio da fungibilidade tem como causa o interesse da parte que não deverá sofrer prejuízo processual nos casos em que houver erro na interposição de um recurso por outro, desde que presentes os requisitos de fundada dúvida sobre o cabimento do meio escolhido e a inexistência de erro grosseiro.
O artigo 7º da Constituição elenca alguns dos principais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, como: 1. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; 2.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
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