A verificação de uma causa suspensiva da exigibilidade tem o efeito de impedir o ajuizamento da execução fiscal por parte do ente tributante. Regra geral, o ente poderá proceder a constituição do crédito, inscrição em dívida e extração da CDA, contudo, não será possível o ajuizamento da execução.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário inibe o processo de positivação das normas jurídicas veiculadoras do direito de o credor postular o recebimento do valor devido a título de tributo, não interferindo, todavia, na aplicação das normas prescritivas de deveres instrumentais.
De forma suscinta, são 6 as hipóteses de suspensão do crédito tributário:moratória;o depósito do seu montante integral;as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Suspender, grosso modo, significa paralisar momentaneamente e depois retomar de onde parou. Destarte, a causa suspensiva da exigibilidade do crédito é passageira e não induz a recontagem. É, pois, diferente da interrupção, uma vez que nesta - quando cessada causa interruptiva – a contagem reiniciará do zero.
A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário que ocorre quando é dado o perdão da dívida e ocorre após o lançamento tributário, enquanto a anistia é o perdão dos valores de penalidades pecuniárias. Tanto a extinção, suspensão ou exclusão tem efeitos de distanciar a cobrança de valores pela fazenda.
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Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário para SEFAZ ES e SEFAZ CEMoratória;Parcelamento;Depósito em montante integral;Reclamações e Recursos Administrativos;Concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada.
Já a extinção é a maneira tradicional de extinguir o crédito tributário, seja pelo pagamento, compensação, entre outros. Por outro lado, a exclusão, que também tem o condão de fazer desaparecer o crédito, possui efeito semelhante ao da extinção, mas funciona como um benefício tributário.
A exigibilidade obriga o sujeito passivo a cumprir com a obrigação, ou seja, liquidar o crédito tributário. Caso contrário, a Administração poderá promover os atos executivos necessários para o recebimento do crédito.
Confira as 5 hipóteses de suspensão do crédito tributárioMoratória. A moratória refere-se à postergação da data de vencimento dos débitos ou à dilação do prazo de pagamento da dívida. ... Parcelamento. ... Depósito de montante integral. ... Reclamações e recursos. ... Concessão de medida liminar.
São elas: Moratória, Depósito de montante integral, Reclamações e Recursos Tributários, Concessão de medida liminar em mandado de segurança ou em outras ações judiciais e Parcelamento.
Como vimos, a extinção do crédito tributário encontra seu respaldo legal no artigo 156 do Código Tributário Nacional, podendo ocorrer nas modalidades de: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, etc.
A suspensão da exigibilidade é a ocorrência de fatos e normas tributárias, previstos em lei, que impedem a “cobrança” do crédito tributário, de modo que ele continua a existir, porém sua exigência não será realizada enquanto perdurar o fato suspensivo.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO: a) A prescrição e a decadência. b) O parcelamento. c) A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no ...
- EXIGIBILIDADE: ocorre quando houver precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, se encontra vencida (atingiu a data de vencimento) ou seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir.
Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um determinado fato gerador. Ele é constituído a partir de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.
Você está precisando da Certidão Negativa de Débitos desta empresa? O termo exigibilidade suspensa significa que a dívida existe, porém esta impedida de cobrança devido alguma situação que faz suspender sua exigibilidade, como parcelamento de débitos, ou um processo em andamento.
Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente, a) a moratória, a isenção condicional e o parcelamento.
São seis as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a saber: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação ...
Entende-se por exclusão do crédito tributário o impedimento do lançamento do tributo, quebrando a linha do tempo do fenômeno jurídico tributário, evitando, portanto o nascimento do crédito e, consequentemente, a obrigação do pagamento.
Sobre a suspensão do crédito tributário, é correto afirmar: O depósito do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias. A consignação em pagamento do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.
Causas suspensivas da exigibilidade são situações previstas em lei que têm o efeito de impedir a cobrança do crédito, ou seja, impedir que o Fisco tome medidas coercitivas tendentes ao recebimento do crédito tributário.
O registro da suspensão da exigibilidade do débito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT depende da comprovação da garantia do juízo, que se constitui, à luz do art. 882 , da CLT , pelo depósito da quantia relativa à execução, seguro garantia ou nomeação de bens à penhora.
Trata-se de um processo administrativo que, se autuado no prazo, suspende a exigibilidade do crédito tributário (cobrança), ou seja, paralisa sua exigibilidade por determinado período de tempo.
Passo 1: Entrar no site da RFB (http://receita.economia.gov.br/) e clicar em e-CAC: Passo 2: Para acessar ao e-CAC, há basicamente 3 formas: via certificado digital (até 31/08/2020), via cadastro Gov.Br, e via código de acesso.
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