10 anos
Os prazos são: Usucapião Ordinária posse ininterrupta por 10 anos. O qual é reduzido para 5 anos quando existe um justo título, residência no local ou atividade de interesse social; Usucapião Extraordinária posse ininterrupta por 15 anos.
Tem direito à Usucapião o indivíduo que exercer a posse com ânimo de dono por um determinado período. Ou seja, vizinhos e comerciantes locais devem o reconhecer como dono/morador do imóvel.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Inicialmente, o Estatuto da Cidade fixou como requisitos para a usucapião coletiva os seguintes: (i) área urbana com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados; (ii) posse exercida por população de baixa renda; (iii) posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos; (iv) impossibilidade de identificar terrenos ...
Repito, a única restrição é quanto à usucapião especial urbana. Nesta o possuidor somente poderá adquirir propriedade por meio de usucapião uma única vez. Nas demais, sobretudo a extraordinária, na qual parece se enquadrar a empresa citada por você não há limite de aquisições.
Havendo a qualquer tempo contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião. Posse contínua e duradoura: Cada modalidade de usucapião estabelece um prazo mínimo de posse para aquisição do direito à propriedade por usucapião, conforme estudaremos adiante.
Artigo sobre as diferentes modalidades de usucapião urbana e suas particularidades. Antes de desenvolver a conceituação das diversas modalidades de usucapião de imóveis urbanos, devemos entender a ideia principal do instituto, que é a proteção da função social da propriedade.
Pelo que fiquei sabendo, demora em média de 10 a 15 anos... (Pelo menos é o que estava acontecendo em Ilhabela-SP) De 10 a 15 anos é o tempo necessario que alguem pode ser manter no local de forma, mansa e pacifica para ter a oportunidade de iniciar um processo de usucapião, e não é isso que pergunto.
A ação de usucapião deve ser proposta pelo possuidor do imóvel, através de advogado próprio e, preferencialmente, especializado em ações de usucapião. Além disso, a ação pode ser proposta tanto judicialmente quanto em cartório.
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