Em resumo, quanto à responsabilidade prevista em lei, compreende-se então que até dois anos depois de excluído formalmente da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.
Quando não integralizadas as cotas, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização. Essa responsabilidade solidária entre os sócios corresponde a uma responsabilidade subsidiária em relação a sociedade.
Caso uma parte do capital não estiver devidamente integralizada os sócios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integralização, cabendo ação de regresso contra o sócio que efetivamente não integralizou sua parte.
Ou seja, o sócio retirante só é responsável por obrigações contraídas pela empresa durante o período em que foi sócio. Também há um prazo de dois anos (bienal) da data da averbação da retirada, após o qual o sócio retirante não pode mais ser cobrado por débitos trabalhistas da empresa.
III - os sócios retirantes. ... Salienta-se tamanha inovação ocorrida na referida norma, restringindo, assim como preleciona o Código Civil, a responsabilidade do sócio ao prazo de 2 anos a fim de responder por dívidas trabalhistas da sociedade, em consonância com o atual entendimento do STJ.
Conforme disposto no artigo 1.032 do CC, a retirada, exclusão ou morte do sócio não exime a si e nem aos seus herdeiros da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores pelo prazo de 02 (dois) anos após a sua retirada formal da sociedade.
O art. 1.052 do Código Civil dispõe que: ... 1.052 do CC/2002, passando os sócios a responder solidariamente pela integralização do capital, o que significa que seu patrimônio pessoal responderá por dívidas da sociedade.
O sócio que não cumpre, no prazo estabelecido, essa obrigação de integralizar a quota do capital social que se comprometeu a integralizar é chamado de sócio remisso. ... Caso não integralize o devido nesse prazo, o sócio responderá perante a sociedade pelo dano emergente da mora.
A integralização do capital social é obrigação dos sócios. Sua inobservância gera consequências negativas aos mesmos, tornando cada sócio solidariamente responsável pela integralização do capital, podendo, inclusive, ter seu patrimônio pessoal perdido em razão de dívidas da sociedade.
Então supondo que 3 meses depois da abertura da empresa o Sócio 1 tenha destinado uma quantia de R$ 75.000,00 para integralização do capital social da empresa. Agora restou apenas R$ 225.000,00 para ser integralizado até a data final, que poderá ocorrer através de qualquer valor e em qualquer data pelos sócios.
O capital social da empresa é um conjunto de valores que faz toda a diferença quando o negócio dá seus primeiros passos. Não se trata apenas de dinheiro, mas também pode envolver bens e direitos, por exemplo.
Para a integralização do capital social por meio de bem imóvel é necessário o registro do contrato social ou da sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a sua respectiva matrícula. O cartório de registro de imóveis poderá requerer a apresentação da quitação ou imunidade de incidência ...
Como vimos na postagem anterior a contabilização do capital social é muito fácil, tranquila e pode ser feita de várias formas pelos sócios das empresas, utilizando diversos tipos de bens além do dinheiro.
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