A partir do registro da reclamação, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa, que tem até 10 dias para analisar e responder a reclamação.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Se o fornecedor do produto/serviço não responder a notificação ou simplesmente não comparecer a audiência, a mesma será multada e o processo será encaminhado para uma decisão de primeira instância administrativa, sendo o consumidor orientado a buscar o judiciário para ingressar com uma ação judicial.
Se você já realizou a reclamação fundamentada perante o SAC e não teve seu problema resolvido, sugerimos que contate a Ouvidoria da empresa com a qual você está tendo problemas de Direitos do Consumidor! As Ouvidorias são um recurso à decisão ou à negligência do SAC.
Como consultar
Se você fez reclamação em outra cidade: acesse o site do Procon-PR ou entre em contato com o Procon Municipal onde fez a reclamação; Se você abriu a reclamação no consumidor.gov.br , do Governo Federal: consulte a situação no mesmo portal.
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O Atendimento Telefônico através do número 151 está suspenso. Para o envio de consulta, reclamação ou denúncia, sugerimos que acesse o canal eletrônico, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. As reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 152, CEP 01031-970-SP.
A extensão CanBuy foi desenvolvida para informar consumidores se uma loja online consta na lista do Procon de lojas para "fugir". A ferramenta, que é um complemento exclusivo para Chrome, confere se a URL de um site consta na lista de lojas não recomendadas pela instituição.
Para registrar sua reclamação contra uma empresa junto ao PROCON da sua cidade, você vai precisar seguir alguns simples passos. Em primeiro lugar, é importante procurar o site do PROCON da sua cidade. Normalmente, é possível fazer o cadastro da reclamação de forma totalmente online.
O instituto presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada: Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*. Serviços oferecidos por instituições financeiras.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.
Como lidar com as multas do PROCON? Via de regra, os autos de infração encaminhados pelo PROCON trazem consigo alguns “incentivos” para que a multa seja imediatamente paga. No estado de São Paulo, por exemplo, esse “incentivo” consiste em um desconto de 30% do valor, no pagamento à vista, e 20%, no pagamento parcelado.
É um processo administrativo por meio do qual são apuradas infrações às normas de defesa do consumidor e que poderá resultar, se confirmada a existência da infração, na aplicação de sanções (penalidades) ao fornecedor.
Se forem constatadas irregularidades ele pode aplicar advertência, multa, embargo ou até interdição, dependendo do nível do descumprimento e perigo a que os colaboradores estão expostos.
Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.
A partir desta quarta-feira (24), denúncias, sugestões e dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp, por meio do número (22) 2627-6086. O novo canal para suporte à população tem como objetivo oferecer mais comodidade, tornando o atendimento acessível, além de agilizar as fiscalizações.
Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços podem ser encaminhados ao Procon.
Regido pela Lei Complementar nº 373/2006, compete ao Procon-ES: fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade, segurança de produtos e serviços, dentre outros, autuar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação pertinente à ...
O Procon atende reclamações sobre: Alimentação; Produtos; Saúde; Serviços Privados; Serviços Essenciais; Assuntos Financeiros. Recebe, analisa, avalia, soluciona, bem como encaminha as reclamações aos fornecedores, buscando solucionar o problema apresentado pelo consumidor.
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art. 186 - por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem".
Para acessar a ferramenta, basta se conectar por meio do link sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php. Na página é possível ter acesso não só ao nome da loja, como ao seu endereço digital e até mesmo ao número de seu CNPJ.
Você pode conferir a lista completa neste link, e ver abaixo os endereços que ainda estão ativos com lojas online: www.boxeletro.com.br. www.ciadaslentes.com.br. www.corpoperfeito.com.br.
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