O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Aceito os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa (boleto para pagamento).
Para reduzir a marcha o procedimento é o mesmo. Quando estiver em movimento, retire o pé do acelerador e deixe a velocidade diminuir até o intervalo apropriado para a marcha que deseja colocar. Vale usar o freio para agilizar o processo. Quando chegar na velocidade adequada, pise fundo na embreagem e troque a marcha.
Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Ainda em caso de excesso de velocidade, se for uma multa muito grave, o infrator pode receber uma coima entre os 3 euros ou entre os 500 e os 2.500 euros. A esta coima pode acrescentar-se a inibição de conduzir, que pode ir de 2 a 24 meses e pode implicar a perda de 4 pontos na carta de condução.
Posteriormente, terá de ser enviado por correio à ANSR, por e-mail para [email protected] ou entregue em mão nos locais acima descritos. Caso não envie uma carta de contestação para recorrer de uma coima, o depósito que fez torna-se pagamento definitivo. Para contestar uma multa, o condutor tem 15 dias úteis.
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