até 60 meses
Já está à disposição das empresas optantes do Simples Nacional a possibilidade de parcelar seus débitos em até 60 meses na Receita Federal.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
Como fazer - Acesse a página de serviços do Simples Nacional; - Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital; - Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”; - Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
Permite a inclusão de débitos do Simples Nacional até o PA 11/2017, com reduções em multa e juros. Necessário pagar, como entrada, 5% da dívida consolidada. O saldo restante pode ser parcelado da seguinte forma: parcela única; em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas.
Esse serviço também é disponibilizado através do Portal do Simples Nacional, portanto, acesse com certificado digital ou código de acesso e escolha a opção “Parcelamento”. Aqueles que preferirem podem ainda utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal e escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
E pode ser aderida caso o contribuinte deseje fazer o pagamento integral dos débitos ou acrescentar demais débitos não incluídos no parcelamento ativo, realizando um novo parcelamento. Mas sempre lembrando que o sistema permite apenas um parcelamento por ano-calendário.
O parcelamento sem garantia poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a: R$ 100,00 (cem reais), quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física; R$ 500,00 ( ...
A maneira mais adequada é primeiramente contabilizar o montante da dívida em conta específica no Passivo, retirando este saldo da conta de INSS a Recolher.
Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário. Contribuinte ou seu representante legal.
Com o parcelamento rescindido, os débitos podem ser encaminhados para Dívida Ativa ou prosseguir com a cobrança no próprio portal da Receita Federal, ou ainda no portal do Simples Nacional. A desistência do parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitada diretamente no portal da Receita Federal ou pelo portal do Simples Nacional.
Existem algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela. Atenção: o pagamento parcial de uma das parcelas também é considerado inadimplência.
O empreendedor que tem débitos do Simples Nacional inscritos como Dívida Ativa deve recorrer a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para pedir o parcelamento dessa cobrança. As regras para esse modelo são parecidas com as do parcelamento da Receita Federal:
Nesta página encontram-se disponíveis os serviços relacionados ao parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Para os serviços que exigem controle de acesso, o usuário poderá utilizar certificado digital ou código de acesso.
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