Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.
O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, e até o dia 20 de dezembro para a folha de 13º salário.
Este evento é fornecido pelo declarante as informações cadastrais e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo declarante.
O evento: S-1000 é o evento responsável por cadastrar a empresa na eSocial . No geral, podemos dizer que o evento S-1000 é o responsável por levar as informações mais básicas do cadastro de empregador bem como as informações da softwareHouse (Empresa responsável pelo software que está gerando o eSocial).
Como limpar os eventos já enviados no eSocial?Clique no botão [Sim] para gerar o evento S-1000 de limpeza dos dados do eSocial;Clique no botão [Não] para cancelar o envio e retornar para a tela;
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O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022. O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado.
Somente o evento S-2210 (CAT) é obrigatório o envio pelo eSocial a partir das datas definidas pelo cronograma de implantação do eSocial, não enviar a CAT pelo eSocial, poderá sim, acarretar em multas para as empresas, pois estarão em descumprimento a Lei 8.2013, Decreto 3.048 e IN 77.
Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto.
Segundo o manual de orientação do esocial, conhecido como MOS, o evento S-2240 também é usado para informar a existência de exposição aos fatores de risco. E estes são descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Assim também ele deve comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades.
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