A vantagem da doação com reserva de usufruto é que não haverá necessidade de se realizar inventário no caso de falecimento do usufrutuário, isso porque basta averbar o óbito na matrícula do imóvel que a propriedade será consolidada no nu-proprietário.
O usufrutuário, por sua vez, não pode vender o bem. Pode apenas cedê-lo (isto é, ceder o direito de uso) gratuita ou onerosamente. Mas continua responsável pela preservação do bem perante o nu-proprietário.
Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo.... Deve-se entender que a morte do nu-proprietário não constitui a extinção do usufruto, segue-se o direito de propriedade, com o usufruto aos seus sucessores.
No usufruto de imóveis, é concedido pelo proprietário do imóvel, por meio de uma Escritura Pública, a uma pessoa (o usufrutuário) que passará a deter os direitos de gozar e usar o imóvel. Esse direito pode ser temporário (por um tempo determinado) ou vitalício (até a morte do usufrutuário).
O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um.
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O cancelamento do usufruto deverá ser requerido pelo interessado (assinatura com firma reconhecida), acompanhado da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como prova do recolhimento do ITCMD, se for o caso, e assim o exigir a lei estadual.
Diz a tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo: “Qualquer Averbação sem valor declarado, na Tabela de Emolumentos de SP, do ano de 2020 o valor é R$ 28,79, o que seria em caso de averbação de Certidão de Óbito”.
Para registrar o usufruto, é preciso ir a um cartório de registro de imóveis. Na doação com reserva de usufruto, você doa o imóvel a uma ou mais pessoas, mas mantém o direito de usufruir do bem. Isto significa que o usufrutuário, nome dado a quem tem o usufruto, pode morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo.
Tem o mesmo custo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quando a transação é de compra e venda, a taxa é de 4% do valor do imóvel. Mas se for doação com reserva de usufruto, o percentual é de 2%.
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