A CLT estipula que 28 dias antes do prazo do parto a funcionária gestante deve comunicar à empresa, para que seja reunida toda a documentação e, então, encaminhada para o INSS.
Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
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Outro critério utilizado para determinar o dia exato do pagamento de benefícios do INSS é o Número do Benefício (NB) de cada segurado. Composto por uma numeração exclusiva de 10 dígitos, este código pode ser encontrado na Carta de Concessão do Benefício, por exemplo, e segue o formato “123.456.789-0”.
O andamento do pedido de benefício pode ser visto na plataforma Meu INSS, por meio do serviço de “Agendamentos/Solicitações”. A consulta pode resultar em três diferentes situações: habilitado, deferido ou indeferido. No caso da resposta indicar o benefício como habilitado, quer dizer que o INSS está avaliando o pedido.
Para chegar ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média: Some os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses); Desta soma, divida o resultado por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.
Ele é pago diretamente pelo INSS a empregadas domésticas, mulheres que trabalham por conta própria sem vínculo empregatício, as que recolhem de forma facultativa e pessoas que fazem adoção, entre outros casos.
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