Os cidadãos que na última revisão mensal foram considerados inelegíveis ou tiveram o auxílio emergencial cancelado poderão entrar com pedido de contestação até as 23h59min do dia 28 de outubro (quinta-feira). O prazo de 10 dias corridos é válido para os casos em que o motivo da não aprovação permite a contestação.
Quem perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial precisará aguardar a abertura de um novo período. Isso porque, o governo faz mensalmente um pente fino do benefício, que é verificado pela Dataprev a fim de analisar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
É possível que mesmo estando dentro dos critérios de concessão do auxílio emergencial você ainda não consiga contestar, e isso pode acontecer porque a contestação só cabe a quem teve o benefício cancelado. Quem está com a parcela do auxílio emergencial suspensa, precisa aguardar a reanálise do Governo Federal.
Acesse a página do auxílio emergencial no site do Ministério da Cidadania; Faça login com seus dados e clique na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021; Verifique a situação das parcelas e clique no ícone de “informação” para ver os detalhes do motivo do cancelamento; Clique no botão “contestar”.
Se você teve algum pagamento do Auxílio Emergencial bloqueado saiba que ainda existe uma forma de voltar a receber o benefício. O Ministério da Cidadania permite que o cidadão faça a contestação do auxílio cancelado após divulgar o resultado da análise.
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Quem não recebeu o pagamento das últimas parcelas do auxílio, seja a 5ª ou sexta parcela, tem até segunda-feira, 27, para solicitar a revisão do cancelamento. O pedido de contestação deve ser feita pela internet no site de consulta do benefício, a plataforma de dados Dataprev.
Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".
Como desbloquear o auxílio emergencial pelo Whatsapp?Acesse o aplicativo Caixa Tem;Clique em “Liberar acesso” e terá acesso ao WhatsApp da Caixa;Envie documento de identificação e uma selfie;Tire fotos que devem ter formatos específicos como JPEG, PNG ou PDF;
Para poder contestar a negação pela justiça, o cidadão precisa registrar uma reclamação pré-processual, sem a obrigatoriedade de um advogado. O procedimento deve ser feito através do preenchimento do formulário digital disponível no Juizado Especial do Rio de Janeiro e no Espírito Santo.
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