Prazo para cobrar nota promissória só prescreve após seis anos de sua emissão. Como não há prazo especificado em lei para cobrar nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos.
Segundo dispõe o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) no inciso I do seu artigo 7, I - CPC/1973), a nota promissória é um título executivo extrajudicial que, uma vez não adimplido na data aprazada, pode ser utilizado em ação judicial (execução de título extrajudicial) para fins de cobrança do valor indicado na cártula.
Sendo assim, a contagem dos prazos para cobrar judicialmente uma promissória começa a fluir a partir do seu vencimento. Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal.
O credor precisará também se atentar para um novo prazo prescricional caso necessite mover a Ação Monitória: 05 anos após a data de prescrição da nota promissória para fins de execução que, como dito acima, são de 03 anos após a sua emissão.
Assinatura de próprio punho do emitente (quem vai fazer o pagamento) ou de um mandatário especial (alguém com poder de procurador); Além disso, há outras informações importantes, como endereço do emitente e nome e CPF (ou CNPJ) tanto do emitente como do beneficiário. A nota promissória possui uma data de vencimento (quando deve ser paga).
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