O prazo para publicação de edital de convocação para assembleias gerais de sociedade anônima de capital fechado é de 8 dias antes da data da assembleia.
A Lei 5.764/71 informa que o prazo para publicidade do edital de convocação é de no mínimo 10 (dez) dias antes da data da realização da assembleia geral (artigo 38 § 1º Lei 5.764/71).
38. Para a contagem do prazo consideram-se os dias corridos, úteis ou não. Assim, está regular a convocação se entre a data da assembleia e a data da primeira convocação tiverem transcorrido oito ou quinze dias, conforme o caso, excluindo-se da contagem a data da convocação e incluindo-se a data da assembleia.
3 – Quanto tempo o edital de convocação de uma assembleia deve ficar exposto? O prazo mínimo é de 5 dias úteis. De acordo a legislação, é importante que os moradores tenham conhecimento da assembleia com um tempo hábil para que possam se organizar e estar presentes no horário e data marcados.
Respostas (2) De acordo com o Art. 2º., paragrafo 1º das assembleias gerais, deve-se respeitar o prazo de 5 dias entre a data da convocação e a data da realização da assembleia, Lei 10.406 de 10/01/2002, ver na convenção/regimento do condomínio, se não consta algo especifico.
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As assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico do condomínio e também pelos condôminos, caso seja a vontade de ao menos 25% destes. Para isso, é preciso que todos os moradores estejam cientes da reunião. Do contrário, a assembleia e todas as decisões tomadas nela podem ser invalidadas.
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
Não constando nada contra em sua Convenção e o síndico escusando-se de promover uma Assembleia, qualquer Condômino poderá fazê-lo, mediante o quorum de 1/4 dos Condôminos adimplentes, desde que todos Condôminos sejam comunicados sobre a mesma. Artigo nº 1.350 - parágrafo 1º.
Convocação da assembleia
A convocação deverá ser feita mediante anúncio publicado por 3 vezes, no mínimo, contendo, além do local, da data e do horário da assembleia, a ordem do dia e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria (artigo 124, caput, da Lei 6.404, de 1976.
A S.A. de capital fechado pode realizar a AGO fora do prazo determinado na Lei 6.404/76, que é até 30/abril (4 meses após o fechamento do exercício). Ademais, pode ser feita uma AGO de um ou mais anos anteriores. Porém, deve-se atentar aos prazos das publicações relacionadas.
Deve constar no Edital de Convocação o local, data, horário das 03 (três) convocações, sendo o intervalo entre elas de 01 (uma) hora cada, quorum para instalação, ordem do dia, número de cooperados em condições de votar e assinatura do responsável pela convocação.
De acordo com o artigo 1.347 deste diploma, a eleição do síndico deve ser realizada em assembleia de condôminos, por meio de votação, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos. A duração do mandato não deverá ser superior a 2 anos, podendo ser reeleito.
Novamente, é o Código Civil que determina quem pode convocar a assembleia de condomínio. Veja só: Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos. Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Em outras palavras, a convocação de assembleia ordinária e extraordinária pode ser feita pelas mesmas pessoas.
Competência para a convocação
Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral. A assembleia geral pode também ser convocada (Lei 6.404/1976, art.
Basicamente, na estrutura do edital de convocação, consta:Apresentação da convocação;Objetivo da convocação e informações básicas;Nome da empresa/instituição/sindicato e CNPJ;Intenções de convocação;Adicionais (nomes dos convocados e de quem conduzirá o evento).
Ata de reunião de condomínioNome do condomínio;O tipo de assembleia (extraordinária ou ordinária);Data, hora, local;Nomes do presidente e do secretário de mesa;Lista de todos os presentes na reunião;Lista de pautas a serem tratadas;Resumo das decisões tomadas em assembleia;Informar se há quórum presente;
(nome da entidade, associação ou empresa), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio deste, convidá-lo(a) para participar da reunião de (informar) que ocorrerá na sede da (nome da entidade), localizada à (rua), nº (informar) - (bairro), no dia (data) às (horário), onde serão tratados assuntos de seu ...
Reunidos 1/4 dos condôminos, devem redigir a convocação, respeitando as cláusulas da convenção do condomínio. De forma geral, deve constar a data, o local, o horário da primeira e da segunda convocação, com o tempo que deve medir uma e outra, e a “Ordem do Dia”.
Como dito anteriormente, esse tipo de reunião acontece apenas quando há assuntos urgentes, quando as situações não podem esperar a reunião oficial. No geral, ocorrem muito em empresas de grande porte para falar de fusões ou incorporações, situações que precisam que a maioria as aprovem.
ORDINÁRIA é anual e obrigatória, para prestação de contas e aprovação da proposta orçamentária, podendo tratar de outros assuntos. EXTRAORDINÁRIA ocorre a qualquer momento, sempre que necessário, podendo tratar de qualquer assunto.
Um abaixo-assinado em condomínio deve trazer em destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento. Em seguida vem o corpo do texto onde é apresentada a solicitação e as justificativas. Abaixo, deve-se nomear o condômino responsável pelo abaixo-assinado em condomínio, juntamente com telefone para contato.
(a) ______________, CONVOCA através do presente edital, todos os membros, para Assembléia Geral (ordinário ou extraordinária), que será realizada na sede da (informar local ou associação), às ___:___ horas, do dia ____ de __________ de _____, com a seguinte ordem do dia: (Exemplo: Eleição e Posse da Diretoria)
O procedimento para se candidatar a síndico não é complexo.
...
Informe-se. Informe-se sobre a gestão do condomínio, como ela funciona e como está caminhando. ... Certifique-se. Uma vez decidido a candidatar-se, certifique-se de que você tem boas razões para isso. ... Pense bem. ... Estude. ... Planeje. ... Aprenda a ouvir. ... Use o bom senso. ... Auxilie.
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