6 meses
O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses. Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
Com a reforma trabalhista, o acordo de compensação de horas ficou mais flexível e pode ser realizado entre empresa e funcionários sem a participação dos sindicatos. A organização, no entanto, deve contar com um sistema de Banco de Horas e não ultrapassar os limites estabelecidos em lei.
O empregador que desejar trabalhar com o regime de compensação de horas deverá seguir algumas regras e regulamentações. Veja a seguir quais são elas: A compensação de horas só pode ser realizada quando ambas as partes, patrão e empregado, estiverem em comum acordo sobre o assunto.
A compensação de horas pode ser uma brecha para essa situação. Ela é, portanto, o acordo que patrões e empregados realizam quando a jornada de trabalho precisa ter mais ou menos que 8 horas trabalhadas. Esse combinado ficou mais fácil com as alterações provocadas pela reforma trabalhista, que flexibilizou a jornada.
Qual é a diferença entre compensação de horas e banco de horas? É bastante comum que haja confusão entre os conceitos de compensação e banco de horas.
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