Também é importante lembrar que um cheque prescreve (deixa de valer) após seis meses, a contar do término dos prazos acima, ou seja, seis meses e 30 dias, quando o cheque é emitido na mesma praça ou seis meses e 60 dias, quando emitido em local diferente ou no exterior.
De acordo com a regra, os talões de cheque têm validade de seis meses após a confecção dos bancos. Isso ajuda o comerciante que tem maior controle dos pagamentos, identificando facilmente aqueles sem ordem de validade e os clientes que, por sua vez, identificam os cheques que estão inválidos.
O prazo para a expiração do cheque é de 6 meses, ou seja, se ele for apresentado depois de 6 meses da data de emissão, não poderá ser descontado. Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta.
Para consultar um cheque, preencha o número do CPF ou do CNPJ do emissor, o código CMC7 (encontrado no rodapé da folha) e o número do CPF ou do CNPJ de quem está realizando a consulta. O sistema informará a situação física do cheque (por exemplo: sem ocorrências; sustado/revogado; furtado/roubado; cancelado; etc.)
Muitas pessoas ainda usam cheques, especialmente para pagar as contas da casa. No entanto, é importante mantê-los seguros. ... Se você for jogar os cheques fora por causa de uma alteração de informações pessoais ou porque você está fechando a conta, certifique-se de descartar os seus talões de cheques corretamente.
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A Lei 7.357/85, mais conhecida como “lei do cheque”, prevê alternativas para o recebimento de cheques que estão “prescritos”, ou seja, que não podem ser apresentados ao banco e nem executados diretamente em juízo.
Ainda assim, se você perder o prazo de seis meses existe a opção de cobrar em até 5 anos do dia seguinte a data da emissão do cheque (súmula 503 do STJ) por meio de uma ação monitória ou de cobrança (art. 206, § 5º do Código Civil).
O cheque é regido por lei própria, que prevalece sobre as normas de ordem geral como o Código Civil ou o Código de Processo Civil. A Lei do Cheque estabelece o prazo prescricional de 2 anos para a cobrança do cheque prescrito, sendo ilegal o prazo de 5 anos referido na súmula 18 do TJSP.
Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais. ... Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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