Súmula 397 do STJ: basta a remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU para notificá-lo do lançamento tributário. A remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é suficiente para notificá-lo do lançamento tributário.
O lançamento tributário é indelegável. Competência única da autoridade fazendária, vinculada à atividade administrativa e obrigatória. São autoridades administrativas os servidores Fiscais em suas áreas respectivas (Fiscais de Poder de Polícia e Fiscais Tributários).
São três os meios de intimação consagrados na norma em questão: a) pessoal; b) por via postal ou similar, desde que se obtenha prova de recebimento da cientificação no domicílio tributário do sujeito passivo; e c) por meio eletrônico.
É a notícia que a Administração dirige ao sujeito passivo do tributo, dando-lhe conhecimento da celebração do ato administrativo e dos termos da exigibilidade do crédito. Estamos diante de um ato administrativo que imprime eficácia a outro ato administrativo.
174, caput, do CTN, firmou-se o entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, quando impugnado via administrativa, ocorre com a notificação do contribuinte do resultado final do recurso, e somente a partir daí começa a fluir o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do referido crédito.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva e se interrompe:
142, são cincos os requisitos do lançamento: o fato gerador, o qual é a prática de determinado ato que se enquadra na hipótese de incidência; a matéria tributável; é a quantificação do tributo, determina a alíquota e a base de cálculo; o sujeito passivo, identificando se é contribuinte ou responsável e, por fim, a ...
A Notificação, por sua vez, comunica um fato, ou ato, ao sujeito passivo. “Fica V. Sª notificado do lançamento abaixo descrito, relativo ao Imposto Sobre Serviços – ISS, referente ao exercício de 2017, conforme planilha descritiva anexa”. A autoridade administrativa que notifica é aquela que tem competência legal para exercer tal função.
Se o lançamento existir e for válido, não desencadeará qualquer efeito jurídico, enquanto não comunicado ao sujeito passivo, por intermédio do ato de notificação” (Curso de Direito Tributário, 23ª edição, Saraiva). No Direito Penal e Direito Civil os termos ‘notificação’ e ‘intimação’ têm significado similar.
As formas de notificação do contribuinte, dentre as condições de validade da Certidão de Dívida Ativa, que representa o título executivo junto à futura ação de execução fiscal, encontra-se o lançamento, que poderá ser efetivado através da notificação do contribuinte.
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