- RAT (de 1% a 3%) conforme CNAE (na ferramenta Regimes Tributários é possível verificar seu percentual); - 5,8% de terceiros (exceto se houver convênio com entidades diretamente); - FAP.
A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de: 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio;e. 3% se de risco grave.
Nesse caso, a porcentagem fica da seguinte forma: companhias em que as atividades gerem risco mínimo deverão contribuir com a alíquota de 1%; empresas cuja função apresente risco médio deverão arcar com a alíquota de 2%; empresas cuja atividade leva ao risco grave deverão contribuir com a alíquota de 3%.
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Exemplo: uma empresa de construção civil se enquadra na alíquota de 3% do RAT. O FAP dela é 2,0000, ou seja, o valor máximo do fator acidentário de prevenção. Ao multiplicar este fator pelo RAT, chega-se a 6%.
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O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.
O fator varia entre 0,5000 e 2,000 e é calculado com base na frequência, custo e gravidade de acidentes e doenças ocupacionais na sua empresa nos últimos dois anos. O resultado é aplicado diretamente sobre a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que pode ser de 1%,2% ou 3%.
Análise das principais questões judiciais envolvendo a constitucionalidade da instituição e da regulamentação da contribuição social para o SAT (seguro acidente do trabalho), incluindo a definição do chamado RAT (risco ambiental do trabalho) e do FAP (fator acidentário de prevenção).
O FAP é aplicado à alíquota do SAT/GILRAT básico, podendo reduzir ou majorar a contribuição devida pela empresa em razão do desempenho em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia ...
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