Formado em áreas diversas, como história, literatura, filosofia ou comunicação, e especializado na área, o curador é responsável pela preparação, concepção e montagem de exposições. Seu papel é estabelecer relações entre as obras e fazer com que dialoguem com o público.
O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.
Curadoria é um cargo exercido por um curador, ou seja, uma pessoa responsável por organizar e administrar os bens de um menor emancipado ou de alguém que esteja ausente de suas obrigações.
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
Vale dizer que o curador não pode manter em seu poder dinheiro do interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, tratamento e administração de seus bens. O que sobrar deve ser investido em favor do interdito.
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Ao curador cabem os cuidados com a pessoa e os bens do curatelado e a administração dos bens das pessoas sujeitas à curatela, inclusive a alienação desses bens, sempre em proveito do curatelado, sob a tutela do juiz e sob as vistas do Ministério Público.
Curatela: limites ao Curador os seus fins são assistenciais; tem caráter eminentemente publicista; tem, também, caráter supletivo da capacidade; é temporária, perdurando somente enquanto a causa da incapacidade se mantiver (cessada a causal, levanta-se a interdição);
"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.
Mínimo R$ 1.941,80. 47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA: Mínimo R$ 1.941,80.
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