É o órgão responsável por assegurar tratamento digno, humanitário e ético a todos os animais utilizados em atividades de ensino ou pesquisa científica no território nacional.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea, órgão integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, é instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, para coordenar os procedimentos de criação de animais em ...
2º A CEUA/CNPASA tem por finalidade orientar, analisar, emitir parecer e expedir certificados, controlar e acompanhar as atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo Conselho Nacional de Controle de ...
Também pela Lei nº 11.794/2008 previu-se a necessidade de monitorar e avaliar a introdução de métodos alternativos, substituindo ou reduzindo o número de animais usados em experimentos.
A CEUA tem como objetivo deliberar sobre a aprovação ou não de projetos de pesquisa para estudos que versem sobre mecanismos de doença e tratamento em câncer, nos quais sejam utilizados protocolos experimentais com animais.
A CEUA (Comissão de Ética na Utilização de Animais) destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais vivos não-humanos, essencialmente de grupos vertebrados, sob a responsabilidade da instituição, seguindo e promovendo as ...
Ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA compete formular normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica; credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica; monitorar e avaliar a introdução de ...
A CEUA (Comissão de Ética na Utilização de Animais) destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais vivos não-humanos, essencialmente de grupos vertebrados, sob a responsabilidade da instituição, seguindo e promovendo as ...
Porquinhos-da-índia, camundongos, coelhos e macacos são os animais mais utilizados pelos cientistas, mas, em alguns casos, também se recorre a cães, porcos e até baratas. Os bichos que participam das experiências são criados em viveiros chamados biotérios e geralmente são sacrificados após o estudo.
Ela informou que a legislação brasileira determina que toda instituição de ensino ou pesquisa que utiliza animais tem que estar cadastrada no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), criado pela Lei 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca.
“É o conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos visando a formação das leis constitucionais, complementares, resoluções e decretos legislativos ”. (José Afonso da Silva) O processo de formação da lei comum. Obs .: A Assembleia Constituinte tem uma atuação extraordinária e transitória.
Promulgação e publicação: Promulga-se e publica-se a lei, que já existe desde a sanção ou veto rejeitado. É errado falar em promulgação de projeto de lei. Promulgação é a declaração da existência da lei. É meio de se constatar a existência da lei.
Ora, daqui resulta que a lei não determina que a formação profissional contínua tenha de ser certificada.
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