Porteiro, Vigilante, Zelador. O Vigia tem como trabalho vigiar, zelar e guardar um patrimônio, com o objetivo de inibir ou detectar tentativas de crimes.
Vigia, vigilante e porteiro – De acordo com o Ministério do Trabalho, as funções de Porteiros e Vigias Noturnos são descritas como: “Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a observação de estabelecimentos comerciais, bem como fabricas, armazéns, supermercados, edifícios públicos, privados e quaisquer outros tipos de ...
Vigia: é o profissional que desempenha atividades de vigiar as dependências das indústrias, dos comércios ou das residenciais. Vigilante: requer curso de formação em academia. Atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
O Vigia desempenha a atividade de observação e fiscalização do local, não é sua função oferecer proteção. Não tem formação, recurso material ou, amparo legal para intervir ou defender-se de uma ação criminosa, exceto em caso de legitima defesa..
DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO
São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos. Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
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Para o TST, a função de vigia, diferentemente da de vigilante, não expõe o empregado a risco de roubo ou de violência física. ... 193, inciso II da CLT, havia entendido que vigia do patrimônio da empresa, por estar exposto à violência e ao risco, teria direito ao adicional de periculosidade.
Assim, no exercício das funções de vigia, o autor possui direito ao adicional de periculosidade de 30%, previsto no artigo 193, inciso II, da CLT, a partir de 03/12/2013, quando de sua regulamentação por meio da Portaria MTE 1.855/2013, o qual deverá incidir sobre o salário base do trabalhador.
Por lei, são permitidas apenas dois tipos de escala de trabalho a serem adotadas para os vigias: 12×36 e 6×1. Na prática, isso significa que o vigia pode trabalhar 12 horas seguidas e folgas por 36h, ou trabalhar durante 6 dias e folgar um, como acontece normalmente em lojas e outros estabelecimentos comerciais.
Para ser vigia, não é necessário fazer um curso de formação e nem ter um documento funcional próprio. Na realidade, o vigia não tem a profissão regulamentada e nem fiscalização. Ele tem como função a guarda e zelo do patrimônio. Porém, é uma atividade estática, não especializada, e não exige preparação especial.
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