O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), conforme descrito no Decreto nº 5.025, de 2004, foi instituído com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos concebidos com base em fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) ...
O cálculo das cotas é baseado no Plano Anual do Proinfa (PAP) elaborado pela Eletrobras e encaminhado para a ANEEL. O custo do programa, cuja energia é contratada pela Eletrobras, é pago por todos os consumidores finais (livres e cativos) do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os classificados como baixa renda.
O custo do programa, cuja energia é contratada pela Eletrobras, é pago tanto pelos consumidores livres quanto pelos cativos que pertencem ao SIN, exceto os classificados como baixa renda.
O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) foi instituído pela Lei nº 10.438/2002. Somos responsáveis pela comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Proinfa por um prazo de 20 anos.
Os Encargos Setoriais são valores pagos pelos consumidores na conta de energia elétrica e cobrados por determinação legal para financiar o desenvolvimento do Setor Elétrico Brasileiro e as políticas energéticas do Governo Federal.
Nordeste No setor eólico, o Nordeste é o estado em destaque, sendo responsável por 89% da produção de energia eólica do Brasil, de acordo com o Boletim Anual da (ABEEólica), de 2019. A região possui uma geração média diária de 8.650 MW.
As fontes alternativas de energia são matérias-primas produtoras de energia que, diferentemente das energias convencionais, não utilizam derivados de petróleo e outros combustíveis fósseis para geração de energia.
Governo Federal
O PROINFA é o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, criado pelo Governo Federal em 26 de abril de 2002 pela Lei 10.438, e coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Os Encargos Setoriais são valores pagos pelos consumidores na conta de energia elétrica e cobrados por determinação legal para financiar o desenvolvimento do Setor Elétrico Brasileiro e as políticas energéticas do Governo Federal.
Alguns desses encargos são pagos pelos agentes de geração e nesse caso não tem diferença se essas usinas vendem energia para o ACR ou ACL. Por exemplo: CFURH, TFSEE, P&D. Além disso, outros encargos como CDE, ESS, EER são pagos por todos os consumidores, cativos e livres.
No entanto, para se obter tal o financiamento por meio do Pronaf é preciso atender também a alguns requisitos básicos. É o caso, por exemplo, de: explorar a terra, seja como proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Quando isso acontece, também não há necessidade de registrar o contrato em cartório. Basta apenas que esse contrato esteja anexado ou registrado na própria Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento de entrega obrigatória que será tratado mais adiante. Como é possível utilizar o crédito obtido por meio do Pronaf?
Os recursos cedidos pelo Pronaf devem ser destinados sempre no desenvolvimento da produção e da propriedade rural como um todo. Nesse sentido, os agricultores familiares podem optar por investir: em tecnologia e modernização da estrutura de produção.
Além disso, já foram aplicados mais de R$ 180 bilhões em quase 30 milhões de contratos firmados nas mais diversas modalidades. Nesses 24 anos de existência até aqui, o Pronaf conseguiu desenvolver e transformar milhares de pequenas propriedades rurais do país— mais de 2,6 milhões, para ser mais exato.
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