O objetivo primordial de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as várias atividades humanas às características ambientais da área.
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.
Zonas Especiais de Proteção Ambiental são porções do território do Município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de ...
APA é a sigla que designa o nome de uma categoria de Unidade de Conservação federal – a Área de Proteção Ambiental. ... As APAs tem como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
O proprietário que tiver certeza sobre criar uma área em Reserva Particular do Patrimônio Natural, deverá então solicitar um requerimento junto ao ICMBio ou órgão mbiental estadual ou municipal, a depender da região onde sua propriedade está localizada.
A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como uma extensa área natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida da população.
São Paulo destaca-se pelo pioneirismo na criação de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) desde o início da década de 80, quando foram normatizadas pelo artigo 8 da Lei Federal 6.092/81.
Exemplos de APAs são: Área de Proteção Ambiental de Tamoios, APA Margem Esquerda do Rio Negro, Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã e Área de Proteção Ambiental Fernão Dias.
O conceito por trás de proteção ambiental implica a estreita relação entre a sociedade e seu ambiente natural. As interações entre o ambiente e as pessoas criam uma teia única de conexões interdependentes que por sua vez criam um ecossistema distinto. O declínio no ambiente natural é muitas vezes acompanhado por um declínio social.
Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS). As áreas de proteção ambiental pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação ( SNUC), regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. As áreas de proteção ambiental federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) .
Originalmente criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental são hoje reguladas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
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