1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios.
A Lei 8666/1993 foi elaborada visando a regulamentação dos contratos e licitações pela Administração Pública. Desse modo, ela estabelece requisitos para que as relações formalizadas pela Administração Pública atendam aos interesses sociais e aos princÃpios do Direito Administrativo.
E os objetivos da licitação são: a escolha da proposta mais vantajosa, o de garantir o mesmo tratamento para todos os licitantes e de promover o desenvolvimento nacional sustentável.
A Lei 8666/93 é uma norma jurÃdica que foi promulgada em junho de 1993, durante o mandato do então presidente Itamar Franco. Foi criada para regular a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública e, justamente por isso, é conhecida como Lei de Licitações e Contratos.
Dentre os objetivos da licitação, a doutrina clássica reconhece a sua função de viabilizar que o Estado firme o negócio mais vantajoso. Tem-se, outrossim, a garantia de que os interessados em disputar o objeto serão tratados isonomicamente durante o procedimento seletivo.
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A licitação é o procedimento através do qual os órgãos públicos adquirem bens e serviços que necessitam para suas atividades. Esse procedimento é regido por lei, em especial, a Lei 8.666/93. Essa Lei 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitação, traz as regras gerais que devem ser aplicadas.
A Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei de Licitações, foi criada para atender ao requisito do art. 37, XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, que impõe à Administração Pública realizar a contratação de obras, serviços, compras e alienações por meio de tal procedimento.
De acordo com o princÃpio constitucional da licitação, a regra geral é a exigência do procedimento licitatório para toda a Administração Pública quanto à realização de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras e alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com ...
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios.
Conclui-se que a importância da licitação está no fato de proporcionar às pessoas submetidas ao processo licitatório, a obtenção da proposta mais vantajosa, e depois, dar a igual oportunidade aos que desejam contratar a Administração Pública.
A Lei nº 8.666/93 não foi revogada AINDA. Ela será aplicada por mais 2 anos. Em relação aos editais ANTIGOS, acreditamos que será cobra a Lei nº 14.133/21.
Entrou em vigor a Lei 14.217/21, que autoriza a administração pública a comprar, com dispensa de licitação, insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como as suas subsidiárias, estão sujeitas à Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que traz disposições sobre licitações e contratos administrativos para estas empresas.
De acordo entendimento do art. 93, impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório configura crime de licitação, com a aplicação de pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa. Cabe ressaltar que, de acordo com art. 4º da Lei nº.
A nova lei deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por essa razão, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir. Por outro lado, as modalidades concorrência e pregão permanecem, e serão definidos em razão da complexidade do objeto.
Conforme se depreende da leitura do art. 37, caput e inciso XXI da CF/88, a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e MunicÃpios, estão obrigados a licitar.
Na Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI), o ordenamento brasileiro determinou a obrigatoriedade das licitações para aquisições de bens e contratação de serviços e obras, assim como a transferência de domÃnio de bens, realizados pela Administração no exercÃcio de suas funções.
O processo licitatório deve ser regido pelos princÃpios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
Assim, ainda que esteja em vigor, algumas modalidades ainda não estão regulamentadas na nova legislação. Desta forma, até a revogação da Lei 8.666/93 em 2023 a Administração poderá escolher qual das duas leis pretende utilizar no certame. Sendo certo que a opção escolhida deverá ser expressa no edital.
As modalidades de licitação são:Pregão.Concorrência.Leilão.Diálogo Competitivo.Concurso.Tomada de Preços (Extinta na Nova Lei de Licitações)Carta-Convite (Extinta na Nova Lei de Licitações)
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. ... Para acompanhar licitações e contratações no Portal da Transparência, acesse Licitações e Contratações.
Contrato administrativo: o que é, tipos e caracterÃsticasO que é a Administração Pública? ... Contratos de obras públicas. ... Contratos de serviço. ... Contratos de fornecimento. ... Contratos de gestão. ... Contratos de concessão. ... Contratos de alienação. ... Finalidade pública.
As modalidades dos contratos administrativos subdividem-se em cinco tipos especÃficos: contrato de obra pública (por empreitada ou por tarefa); contrato de serviço; contrato de fornecimento; contrato de gestão; e contrato de concessão.
Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares. Contrato é o acordo recÃproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recÃprocas entre os contratantes.
Confira a seguir os principais motivos para dispensa de licitação: Situações de emergência: em casos de guerra, grave perturbação da ordem, calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebra de barreiras, fornecimento de energia, compra de material hospitalar, assistência social à s vÃtimas de desastre, etc.
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