Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
É importante que os profissionais de RH saibam fazer o cálculo da hora noturna, já que ela tem um valor diferente da convencional. Por isso, basta realizar o seguinte cálculo: A quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador noturno devem ser divididas por 52,5; Multiplique o número obtido por 60.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Ao tratar do trabalho noturno, a CLT estabelece que ele deve ser entendido como aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.
Quando o colaborador passa a adicionar a sua jornada de trabalho normal a atividade noturna, ele passa a verificar um acréscimo em seu salário de 20% extra para cada hora trabalhada.
E os malefícios não por aí: dificuldade de assimilar informações corretamente, lapsos de memória, mau humor constante e a perda da empatia, são outros sintomas sentidos por quem troca o dia pela noite no trabalho. Se você trabalha a noite e sente letargia praticamente o tempo inteiro, é melhor rever isso!
Redução da hora Para fins trabalhistas, enquanto a hora diurna, por regra, tem 60 minutos, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos laborados à noite, o trabalhador recebe o equivalente a uma hora de trabalho “normal”.
HORA NOTURNA . A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. INTERVALO
Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que entre 22h e 7h passam-se 7h horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei. Portanto, como a hora noturna é menor do que a convencional, é comum dizer que ela é reduzida.
Acima de 6 horas, o intervalo varia entre 1 e 2 horas. Como calcular hora noturna? O cálculo é simples: basta dividir as horas trabalhadas, calcular pelo tempo que elas representam e então multiplicar por 60 minutos. Por exemplo: 7 horas de trabalho divididas por 52,5 minutos, depois multiplicadas por 60 minutos = 8 horas trabalhadas no total.
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, ... HORA EXTRA NOTURNA .
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