A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.
A Madalena está grávida de um bebé, prevê que a sua licença de maternidade se iniciará no início de março de 2021 e vai optar pela modalidade de licença parental inicial com gozo de 150 dias, pelo que apenas terá direito a 80% da remuneração de referência.
Os pais com licença parental partilhada devem informar as entidades empregadoras do tempo de licença de maternidade a gozar. Dispõem de um prazo de sete dias, após o parto, para o fazer. Em caso de cessação do subsídio, deverá comunicá-lo à Segurança Social dentro de 5 dias úteis.
Assim sendo, é necessário o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para que seja garantida a licença após o parto e a estabilidade no emprego. Vale destacar que esse também um direito das trabalhadoras autônomas e empresárias, desde que contribuam como tal para o INSS.
Para solicitar o salário-maternidade não é necessário comparecer à uma agência do INSS. O processo é feito totalmente online. É possível solicitar o salário-maternidade pela internet, através do aplicativo ou portal do Meu INSS.
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