(1) Conforme o art. 134 do Novo CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerido a qualquer momento do processo de conhecimento, do cumprimento de sentença ou do processo de execução.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Para que haja a desconsideração inversa deve haver o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil.
Trata-se de medida excepcional, cabível quando se comprova que o devedor (pessoa física) utilizou-se indevidamente da pessoa jurídica para resguardar bens e valores de seu acervo pessoal, a fim de esquivar-se de seus compromissos financeiros.”
A expressão “desconsideração inversa da personalidade jurídica” é utilizada pela doutrina e jurisprudência como sendo a busca pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, utilizando-se par a isto, a quebra da autonomia patrimonial.
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Como se vê, a diferença entre a despersonalização e desconsideração da pessoa jurídica é que esta não atinge a validade do ato constitutivo, mas a sua eficácia episódica. Uma sociedade que tenha a sua autonomia patrimonial desconsiderada continua válida, assim como válidos são todos os demais atos que praticou.
A aplicação inversa da desconsideração da personalidade jurídica não era prevista na lei material, mas foi doutrinária e jurisprudencialmente construída, na qual, como se pressupõe pelo seu título, afasta-se a autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito de responder pelas obrigações adquiridas pelos seus ...
De acordo com o art. 50 do Código Civil[3], para a desconsideração da personalidade jurídica são necessários: a) o requisito objetivo, que consiste na insuficiência patrimonial do devedor; e b) o requisito subjetivo, consistente no desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito.
914 do CPC), quando a desconsideração da personalidade jurídica é pedida no bojo da petição inicial de execução de título extrajudicial, nesse sentido “CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA PAGAR O DÉBITO.
133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. §1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil, no CDC e na legislação em geral. O art. 50 do Código Civil de 2002 expressa que podem ser afetados os bens “particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica”.
Um exemplo de desconsideração máxima da personalidade jurídica societária consistiria no caso de alguém (pessoa física) que assume obrigação de não fazer algo e que busca valer-se da sociedade personificada exatamente para praticar a conduta a cuja abstenção se obrigara.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do ...
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou o terceiro e a pessoa jurídica serão citados para, no prazo comum de quinze dias, se manifestar e requerer as provas cabíveis.
Neste passo, e por tudo o que expusemos supra, a desconsideração da personalidade jurídica requerida em caráter incidental (i) deve ter valor da causa, (ii) devem ser recolhidas custas e, via de consequência, deve existir (iii) condenação sucumbencial (custas e honorários sucumbenciais) da parte derrotada, ...
O artigo 50 do Código Civil não autoriza que o magistrado decrete, de ofício, a desconsideração da personalidade jurídica. O pedido sempre deve partir da parte ou do Ministério Público (nos feitos em que este tenha que intervir).
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
A desconsideração inversa
A ideia é justamente o caminho contrário: liberar os bens da pessoa jurídica para saldar dívidas de cunho particular. A desconsideração inversa ocorre, portanto, quando o sócio utiliza a pessoa jurídica para proteger bens que seriam do patrimônio pessoal.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva.
“o rigor terminológico impõe diferenciar as expressões: despersonalização, que traduz a própria extinção da personalidade jurídica, e o termo desconsideração, que se refere apenas ao seu superamento episódico, em função de fraude, abuso ou desvio de finalidade.”
Relator do recurso especial dos gestores, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica, diferentemente da teoria maior, não exige prova de fraude ou do abuso de direito, tampouco depende da confirmação de confusão patrimonial, bastando que o consumidor demonstre ...
Despersonalização de pessoa jurídica ou desconsideração da personalidade jurídica é um instituto importante no Direito. As pessoas que criam uma sociedade não respondem pelas obrigações desta, geralmente. Isso ocorre, porque essa pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus fundadores.
O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”:Selecionar a Categoria “Incidente processual”;Classes:“Precatório” ou “RPV”, conforme o caso;Informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
a) Você foi contratado pelos sócios Felipe Malte e André Malte que lhe perguntam: qual é o recurso cabível no caso de desconsideração da personalidade jurídica em sede de execução? Explicite o prazo. Fundamente. Conforme artigo 897 da CLT, cabe agravo de petição no praz de 8 dias.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza de intervenção de terceiros, já que “provoca o ingresso de um terceiro em juízo – para o qual se busca dirigir a responsabilidade patrimonial” (DIDIER, p. 514, 2015).
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