O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e ...
O Conhecimento de Transporte é um documento fiscal em papel, semelhante a uma nota fiscal de produtos ou serviços. No entanto, com o Ajuste SINIEF Nº 09, de 25 de outubro de 2007, foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), dispensando formulário físicos e substituindo os seguintes documentos: I.
Acesse o movimento de notas em Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal; Lance a nota com o modelo de Conhecimento de Transporte (modelos 07,08,57...) na aba Geral. Se a nota lançada for de entrada, habilitará a aba SPED onde deverão ser preenchidas as informações do frete.
Para o transporte de cargas, a base de cálculo é de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista). Ainda, deve ser descontado até 11% para recolhimento ao Fisco.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
O que é CT-e? Sem complicações, o CT-e, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento digital exclusivo da atividade de transporte, o qual foi instituído em 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007. Ele deve ser emitido e armazenado eletronicamente e existe apenas no ambiente virtual.
O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.
Pois bem. Quando se fala em quem deve registrar o CT-e como documento de entrada pela aquisição do serviço de transporte devem ser considerados os aspectos contábil e fiscal, mas ambos apontam para mesma figura: o tomador.
Quais as diferenças entre a nota fiscal de transporte e outros documentos? O CT-e (ou Conhecimento de Transporte eletrônico) é usado em transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional em qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário).
A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de transporte é de todo prestador de serviço que contribua com o ISSQN, seguindo sempre as determinações da prefeitura em que a empresa está localizada. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), só é exigida a NFS-e quando o serviço for prestado a uma empresa.
O Conhecimento de Transporte (CTe) é o documento emitido sempre que uma transportadora terceirizada é contratada para realizar o transporte da carga. Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é o documento usado em operações interestaduais e é exigido mesmo quando o transporte é feito pelo dono da mercadoria.
O CTe é o documento que registra a prestação de serviços de transporte, entenda de uma vez para o que ele serve e como emiti-lo: O Conhecimento de Transporte eletrônico ( CTe ) é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas ou frete.
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