As férias podem ser divididas em até 3 períodos através de comum acordo entre empregador e funcionário, um dos períodos deve ser maior que 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias. Sem previsão. É proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dia de descanso semanal remunerado.
Como funcionam as férias de um funcionário? Trabalhadores com carteira assinada têm direito a férias remuneradas anualmente. A cada doze meses de trabalho, o funcionário pode tirar 30 dias de descanso. Além da remuneração, há o pagamento do adicional de férias.
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
De acordo com a nova lei, as férias agora podem ser parceladas em até três períodos durante o ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias corridos e os outros tenham, no mínimo, 5 dias cada um.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
De um modo geral, serão necessários 22 meses no máximo para o trabalhador poder tirar o segundo período de férias. Então, em nosso exemplo, o trabalhador deverá tirar a próximas férias até o mês de junho de 2020.
O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso e, independentemente de serem corridos ou fracionados, tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). Portanto, se o salário é de R$ 1.000,00, ao sair em férias, o salário será acrescido de mais R$ 333,33.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
Mas, ainda não foi com ele que as férias ganhou o formato que conhecemos hoje em dia. Porém, com a CLT as férias se tornaram mais populares e entendidas como um direito do trabalhador. Trinta e quatro anos depois da CLT, no dia 15 de abril de 1977, as férias passaram a ter os 30 dias corridos que conhecemos hoje em dia.
Antes de começarmos a destacar o que mudou se faz necessário mostrar como era antes e como será a partir de novembro. A CLT que vigora atualmente dispõe o seguinte sobre a concessão das férias:
Para que você tenha como aproveitar as férias ao máximo, uma ajuda vai ser necessária. Sua equipe terá que dar conta do seu trabalho e evitar lhe acionar enquanto você estiver fora. Sem dúvidas, isso vai exigir um esforço extra. Na maioria das vezes, seus colegas ficarão felizes em ajudar.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
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