O modelo simplificado é a melhor opção para os contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, ou seja, que não possuem gastos regulares com despesas que podem ser subtraídas do imposto devido ou aumentar o valor restituído.
É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2021 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, o programa do IR apontará o modelo completo como a melhor opção.
A declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Já quando as despesas com educação, saúde e dependentes são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração completa, para que as deduções sejam maiores.
A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Segundo especialistas em tributos, o ideal é que você experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa o informará caso a declaração simplificada seja mais vantajosa.
Àquelas pessoas que têm poucas despesas a deduzir, é indicada a declaração simplificada, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Aos contribuintes que apresentam muitos gastos a deduzir, como dependentes, educação e saúde, a declaração completa é a mais indicada.
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Algumas pessoas optam pela declaração simplificada quando não encontram muitas despesas dedutíveis – ou seja, valor total menor do que 20% dos rendimentos ou R$16.754,34. Mas esse não é um caminho garantido. Como sugestão, preencha a sua declaração no programa do IR como se fosse fazer o modelo completo.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Eu, ________________________________________________________________________, CPF: _____________________, documento de identidade: _________________, residente à ____________________________________________________________________________ ________________________________, declaro para os devidos fins que possuo renda ...
Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
A diferença básica é em relação ao abatimento sobre os rendimentos tributáveis (salários, pensões, aluguel, entre outros). Na simplificada, o desconto é de 20%, limitado a no máximo R$ 13.916,36. Já na completa não há limite - o contribuinte deve informar gastos passíveis de dedução para apurar o abatimento.
Existem inúmeros tipos de declaração, tais como:Declaração de Imposto de renda;Declaração de Matrícula;Declaração de Licitação;Declaração Trabalho Autônomo;Declaração Quitação de Débito;Declaração de Testemunha;Declaração de Posse de Imóvel.
Já o desconto simplificado, também chamado de modelo simplificado, substitui as deduções legais por uma redução fixa de 20% na base de cálculo. Ou seja, todos os rendimentos tributáveis são somados e, em cima deste resultado, é concedido um desconto de 20%, limitado a R$16.754,34.
O que é o Imposto de Renda no modelo simplificado? Em resumo, o modelo simplificado do Imposto de Renda nada mais é do que uma das formas de preencher a declaração do IRPF. Assim como o nome sugere, nesse modelo de preenchimento o processo será mais simples, exigindo menos informações do contribuinte.
Segundo a Receita Federal, quem pode optar pela declaração simplificada são aquelas pessoas que possuem deduções de rendimentos de até R$16.754,34. Esse valor corresponde a uma renda bruta anual de R$83.771,70.
A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre a a soma de todos os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.154,34. Hoje, qualquer pessoa física pode optar por ela, mas o governo quer limitar essa opção apenas para quem tem renda de até R$ 40 mil por ano, ou R$ 3.333 por mês.
Mas como saber quem está obrigado? Os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis, ou seja, todos valores recebidos durante 2021, que somados, passam de R$ 28.559,70 devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022.
Para consultar a situação da declaração, o contribuinte precisa estar cadastrado no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Também é preciso gerar um código de acesso para você, que pode ser criado nesta página da Receita.
A situação da sua declaração pode ser consultada em visita ao site de atendimento virtual da Receita, chamado de e-CAC. Para acessar o sistema, você vai precisar de um código de acesso. Você pode gerar o código de acesso fornecendo o CPF, data de nascimento e digitando um código gerado pelo computador.
Utilização do extrato bancário. O extrato bancário é uma das opções mais utilizadas por quem atua por conta própria para comprovar renda. ... Recibos que foram emitidos. ... Declaração de Imposto de Renda. ... Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)
Como comprovar renda sendo autônomo?Extrato bancário. Se você tem uma conta corrente, comprovar renda por meio do extrato bancário é uma das melhores alternativas disponíveis. ... Imposto de Renda. ... Recibos e contratos. ... Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Eu,________________________________________, CPF nº__________________ residente e domiciliado na rua ____________________________, nº_____, bairro ____________________________, na cidade de ________________________, estado de ________________________________, declaro que sou trabalhador (a) autônomo (a), desenvolvendo ...
Contribuinte não pode mudar declaração de imposto de renda simplificada para completa após prazo de entrega (15/mar/2021) - Notícias sobre Direito - DireitoNet.
Se a declaração completa for mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”. Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração encerra dia 30 de abril.
Entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta do Executivo vai limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano.
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