A regra geral existente é que o ISS será recolhido para o Município onde está o estabelecimento prestador, no entanto, com a alteração legislativa mencionada, o imposto deverá ser recolhido para o Município onde o serviço será prestado.
Quando o ISS será devido? O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) será devido no momento que ocorrer a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Mas não é qualquer serviço. O ISS apenas incidirá sobre os serviços que estiverem listados na Lei Complementar 116/2003.
Uma dúvida muito recorrente no âmbito do ISS é aonde ele deve ser pago, se no município do prestador do serviço ou no domicilio do tomador do serviço. Destaco alguns pontos importantes contido na LC 1: Art.2° - Lista as probabilidades de não incidência do imposto;
O ISS é devido no local da prestação. (E neste caso pode ser recolhido tanto pelo prestador ou pelo tomador. Se o serviço for executado em outro município, a responsabilidade pelo recolhimento recairá sobre o tomador)
Observe-se que para a aplicação da retenção do ISS deve haver previsão em Lei do município em que foi prestado o serviço. Caso não haja previsão não é devida a retenção.
A alíquota do ISS varia entre 2% e 5% para empresas optantes do Simples. O ISS recolhido vai de acordo com a faixa de faturamento em que está enquadrada. Lucro Presumido ou Lucro Real Nestes dois casos, a alíquota também varia entre 2% e 5%.
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