O limite diário de horas extras permitidas são de 2 horas, não importando, inclusive, o regime de trabalho. Por exemplo, se o seu colaborador exerce uma jornada de 6h ao invés de 8h diárias, da mesma forma deverá cumprir apenas mais 2h - contabilizando, portanto, 8h.
Não há um limite de horas extras por mês. Há um limite semanal e diário de horas extras para os trabalhadores, salvo alguns tipos de contrato especial fora da CLT, como funcionários que trabalham embarcados, por exemplo.
Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho; e hoje é permitido (dentro da lei) exceder até 2 horas de trabalho por dia. Completando no máximo 10 horas semanais extras.
De acordo com as normas da CLT, o limite diário para a realização de horas extras no trabalho é de duas horas. E não importa o regime de trabalho, desde que sejam mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato de trabalho. ... Nesse caso, o total é de 10 horas por dia.
Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.
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A CLT estabelece que o máximo de hora extra que um funcionário pode fazer por dia é de 2 horas. ... Em casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de prejuízo para o empregador, entretanto, é possível que se ultrapasse a jornada de 2 horas diárias de hora extra.
O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.
Outro ponto fundamental é que o trabalho em feriado não pode ser contabilizado como hora extra. Porém, o colaborador poderá realizar hora extra, ou seja, ficar além de sua jornada diária normal. ... Cálculo: hora trabalhada em dobro (feriado) + 50% do valor da hora em dobro para cada hora trabalhada em dias de semana.
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