Não são cobrados juros sobre a primeira parcela, que deve ser paga até 31 de maio, que é a mesma data para entregar a declaração. Porém, a partir da segunda parcela há cobrança de juros de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento da parcela.
É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.
Todo contribuinte do Imposto de Renda 2021 que tenha um tributo acima de R$ 100,00 possui o direito ao pagamento parcelado do imposto, o que pode se apresentar como uma excelente opção para quem está endividado. Esse parcelamento recebe a aplicação de uma quota de 1% e da Selic (Taxa Básica de Juros da Economia).
Assim como já mencionamos anteriormente, o parcelamento IRPF 2020 é uma alternativa de pagamento para aqueles que estão com débitos na Receita Federal. O cidadão que optar por essa forma de pagamento, deverá escolher no ato da solicitação quantos meses deseja parcelar sua dívida, sendo possível no máximo 8 meses.
Esta opção só pode ser escolhida por pessoas que fizeram a transmissão da declaração original ou retificadora até o dia 30 de junho de 2020. Caso o contribuinte deseje alterar a forma de pagamento do imposto 2020 após a transmissão já feita, será preciso enviar uma declaração retificadora.
Como o programa usa a taxa Selic acumulada até o mês anterior para o cálculo dos juros, a impressão das quotas deve ser feita mensalmente. O programa do imposto de renda permite a impressão de todas as quotas, inclusive aquelas que estão em atraso, já com os acréscimos devidos.
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