O Código de Defesa do Consumidor não especifica horários para cobrança por telefone, mas determina limitações em seu Art. 42, e por isso a maioria das empresas atua de 08:00 às 20:00 em dias de semana e até as 14:00 aos sábados.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, ou seja, a dignidade do consumidor deve ser preservada.
Legislação atual autoriza chamadas entre 8h e 21h, de segunda a sábado. Um Projeto de Lei (PL) visa reduzir o assédio das ligações de telemarketing em Minas.
Nesse contexto, o Julgador esclareceu que a cobrança do devedor em sua residência, mesmo tratando-se de consumidor, não constitui por si só excesso, pois, no ordenamento jurídico, em regra, o pagamento se realiza no lugar do domicílio do devedor (art. 327 do Código Civil).
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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança abusiva é aquela em que ocorrem ameaças, constrangimento físico ou moralmente para pagar o valor.
A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
Isto significa que serão necessárias de 30 a 40 ligações por hora. Supondo que o normal (fora do setor de call center) seja trabalhar 8 horas/dia, estima-se que fazendo 200 ligações por dia, sejam feitas de 6 a 8 vendas/dia, considerando fadiga, descansos, etc.
Após a cobrança, as empresas se comprometem a "não realizar ligações de forma insistente, limitadas a no máximo três chamadas efetuadas pela prestadora e recebidas pelo menos terminal de acesso do consumidos no mesmo dia".
No entanto, as empresas de telemarketing contratam menos empregados do que deveriam, segundo diretora do Sindicato de Telecomunicações (Sinttel) e operadora da empresa Atento, Sabrina Ribeiro. Cada trabalhador é obrigado a atender 200 ligações ao dia, em média.
Peculiaridades da Lei do Superendividamento
Com a negociação em bloco, o devedor consegue usar uma única fonte de renda para liquidar as contas em aberto. Para que o processo de revisão dos contratos aconteça, o cidadão superendividado deve procurar o Tribunal de Justiça de seu estado.
As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).
Procedimentos. O primeiro passo que o consumidor superendividado deve seguir, segundo a nova lei, consiste em procurar a Justiça do seu estado, que encaminhará o caso ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas.
Em caso de cobrança irregular, o CDC prevê, em seu artigo 42, que o consumidor terá direito à repetição do indébito em dobro, ou seja, o valor cobrado pelo fornecedor, que tenha sido pago pelo consumidor, deverá ser ressarcido duas vezes e com acréscimo de correção monetária e juros legais.
O débito só pode ser protestado se não for efetuado o pagamento após o vencimento da dívida. Também não se pode fazer ameaça moral, como dizer que vai ligar para pessoas da família, para o chefe no trabalho, falar com vizinhos, fazer postagem pública com o nome do devedor, etc. O uso de coação também é vedado pela lei.
O art. 71 do CDC considera crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Como cadastrar o seu número no Não Me PerturbeAcesse o site naomeperturbe.com.br;Clique em “Solicitar bloqueio”;Depois, em “Quero me cadastrar”, para criar uma conta;Entre com seu login e você será direcionado à página de bloqueio;Digite o número do telefone e selecione a operadora;Clique em “Cadastrar telefone”;
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, operadores de telemarketing tem direito a uma jornada reduzida de seis horas, a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física ao longo ...
Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
A taxa de conversão é um dos indicadores de call center mais simples. Ela é medida pela razão entre o número de vendas efetivadas (ou problemas resolvidos) e o total de ligações efetuadas (ou recebidas) pelo setor. Essa métrica é essencial para medir a eficiência dos atendimentos e a produtividade dos colaboradores.
O operador de telemarketing atende o cliente de uma empresa com o objetivo de vender produtos, prestar assistência ao cliente, realizar cobranças de contas em aberto, realizar pesquisas de satisfação, cancelar ou alterar planos, promover acordos e prestar informações sobre serviços.
- o calote. Apresentando-se como uma vertente do crime de estelionato, esta o crime do artigo 176 do Código Penal, inserido no CAPÍTULO VI que cuida do ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.
Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
No entanto, se o cliente não quer pagar, algumas providências podem ser tomadas. A melhor forma de lidar com essa situação é tentar fazer a cobrança de maneira amigável ao consumidor, e se essa estratégia não apresentar resultado, é realmente necessário recorrer aos meio judiciais.
Para provar as ligações indevidas peça para a companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número. Caso não solucionem e continue sendo importunado, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível contra a empresa, reclamando reparação por danos morais.
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