Natureza de Operação: Devolução de Venda de Mercadoria CFOP: 1411 (interna) / 2411 (interestadual) CST: 060 Dados Adicionais: Devolução de venda de mercadoria recusada pelo cliente. ... Em todos os casos a nota fiscal de devolução de venda deverá ser emitida tal qual a nota de venda, seja devolução total ou parcial.
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”. Além disso, use a alíquota de 12% de ICMS.
Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CST: 000 (ICMS Tributado Integralmente) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia 01/11/2016 do fornecedor XYZ Ltda.
Na Escrituração de sua nota de devolução de venda, deverá informar o CST 98 PARA PIS/COFINS.
Consta no Portal da NF-e a orientação de Preenchimento da NF-e em que estabelece que na devolução de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional CRT 1 para contribuinte não optante pelo Simples Nacional deverá ser utilizado o CSOSN 900.
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8) CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas somente pelas receitas, logo qualquer saída que não seja receita e não tenha um código próprio deverá ter a nota fiscal emitida com o CSOSN 400.
Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900101/102: Todas as operações que são tributadas. ... 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
2) O CST de Entrada 50 a 75 são exclusivos de operações de aquisições, caso não seja uma operação de aquisição deverá ser informado o CST 98. Exemplo: transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
Sendo assim, o mais indicado para esta operação é o CST 99 (Outras operações).
(7) PIS/Pasep = Valor da Mercadoria Devolvida X Alíquota ==> PIS/Pasep = R$ 2.000,00 X 1,65% ==> PIS/Pasep = R$ 33,00. (8) Cofins = Valor da Mercadoria Devolvida X Alíquota ==> Cofins = R$ 2.000,00 X 7,6% ==> Cofins = R$ 152,00.
Como descobrir o código CST de um produto
Para descobrir, basta seguir estas indicações: · São as tabelas A e B, junto aos seus complementos que determinam a composição do código CST; · É comporto por 3 dígitos; · O primeiro digito é encontrado na tabela A, que indica qual a origem da mercadoria.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Para o Simples Nacional, a única nota técnica que indica que o ICMS deve ser exibido no DANFE é a NFe de devolução emitidas com CST/CSOSN 900 ou com ICMS de Substituição Tributária (201, 202, 203). Nos outros casos deve ser exibido apenas nos campos de totais de ICMS.
Para realizar esse processo, basta informar no verso da nota fiscal os motivos da devolução, datar e assinar. Com isso, a mercadoria já está pronta para retornar ao seu local de destino. Vale ressaltar que será preciso registrar a entrada da mercadoria na empresa por meio de nota com indicação de dados da NF original.
A CFOP 5405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributaria, na condição de contribuinte-dissubstituído).
CFOP : 1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. CFOP : 1411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros sujeita ao regime de substituição tributaria.
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
A relação do Código da Situação Tributária – CST do PIS e da COFINS consta da Instrução Normativa nº 1.009/2010. O CST utilizado inicialmente para preencher os campos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55, serve para identificar a tributação da operação (PIS e COFINS).
De antemão, o CSOSN é utilizado pelos contribuintes que optam pelo Simples Nacional, enquanto o CST deve ser utilizado pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação.
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
CRT 1: optantes pelo Simples Nacional.
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