Atualmente, apenas é cabível a ação penal privada personalíssima para o crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento para casamento, constante do artigo 236 do Código Penal, que em seu caput descreve o crime como ?
Crimes de Ação Penal Privada. No caso de crime de ação penal privada deve-se saber observar na lei que instituiu o crime, por exemplo, crimes de Calúnia (art. 138, CP), Difamação (art. 139, CP), Injúria (art. 140, CP).
A ação penal privada poderá ser, relativamente à titularidade para a ação: 1. Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz. 2. Personalíssima: a titularidade é exclusiva da vítima.
1. Oportunidade ou conveniência: contrapõe-se ao princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública, uma vez queo exercício da queixa é facultativo. Sendo a titularidade da vítima, exercerá somente se entender oportuno promoverá ação penal privada. Pois, na ação penal privada prevalece a vontade do particular sobre a da sociedade.
Prazo decadencial de seis meses. c) Ação penal privada subsidiária da pública: proposta pelo titular da ação penal privada exclusiva, através de uma queixa- crime subsidiária, ocorrendo a inércia do direito de ação do Ministério Público (cinco dias para acusado preso ou quinze dias para acusado solto). Art. 5º, LIX, CF/88.