18.2 - Conceito de Estabelecimento Industrial e Equiparado a Industrial. Estabelecimento industrial é aquele que executa qualquer operação de industrialização, de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento.
Desta forma, por exemplo, podem se equiparar a industrial estabelecimentos que tenham como atividade única a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para posterior transferência para outros estabelecimentos industriais ou revendedores da mesma pessoa jurídica.
Portanto, os estabelecimentos comerciais dos referidos produtos, cuja industrialização tenha sido por eles encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda, são obrigatoriamente equiparados a industrial.
São equiparados a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas que adquirirem os produtos relacionados no Anexo III da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, de estabelecimentos industriais ou dos estabelecimentos equiparados a industriais de que tratam os incisos I a V do art.
Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art.
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A operação de remessa para industrialização acontece quando uma empresa (denominada encomendante) envia insumos. Ou seja, matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem para outra empresa que realizará a industrialização.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Ela é uma das mais comuns formas de classificar as indústrias na medida em que auxiliam em análises locais econômicas e sociais.Indústria de bens de produção. ... Indústria de bens de capital. ... Indústria de bens de consumo. ... Indústria extrativa. ... Indústria de transformação. ... Energética. ... Alimentícia. ... Construção Civil.
A pessoa física que exercer de forma individual, com habitualidade e intenção de lucro, a venda de bens e serviços, ficará caracterizada como empresa individual e equiparada à pessoa jurídica, para fins da legislação do Imposto de Renda.
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