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Código FPAS | Situação do Contribuinte | Código Terceiros |
---|---|---|
507 Sem Convênio 507 (cooperativa) | 0079 Sem Convênio | 5,8 4163 |
515 515 (cooperativa) | Sem Convênio Sem Convênio (SESCOOP) | 0115 4163 |
523 | Sem Convênio | 0003 |
531 | Sem Convênio | 0003 |
Independente da atividade principal da empresa que trabalha na construção civil deve utilizar sempre o código FPAS 507 na GFIP 1.
São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. A seguir, histórico com a legislação que criou cada entidade, bem como suas alíquotas.
Sim; condomínios residenciais e comerciais enquadram-se no código 566 do FPAS, estando obrigados por lei a contribuirem para as chamadas outras entidades, que são: Salário Educação 2,5%, Incra 0,2%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,3%, perfazendo ao todo 4,5%.
b) GFIP 2: FPAS 507: valor total da remuneração de empregados e demais segurados do setor industrial, sobre a qual incidirão contribuições para a Previdência Social 20%, RAT variável, salário-educação 2,5%, INCRA 0,2%, SENAI 1,0%, SESI 1,5% e SEBRAE 0,6%.
Cód. | Situação |
---|---|
345 | Recolhimento ao FGTS de diferenças de Parcelamento apuradas pela Caixa de parcelamento contratado segundo Resolução CCFGTS n° 325/99; |
418 | Recolhimento recursal para o FGTS; |
604 | Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos - Decreto-lei n° 194, de 24.02.67 (competências anteriores a 10/89); |
c) geralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.
b) GFIP 2: FPAS 507: valor total da remuneração de empregados e demais segurados do setor industrial, sobre a qual incidirão contribuições para a Previdência Social 20%, RAT variável, salário-educação 2,5%, INCRA 0,2%, SENAI 1,0%, SESI 1,5% e SEBRAE 0,6%.
As empresas recolhem às outras entidades, regra geral, por meio da aplicação de um percentual sobre a folha de salários, conforme o FPAS da empresa, ou seja, de acordo com sua atividade. O recolhimento desses valores é feito através da GPS ou DARF Previdenciário (para quem já está obrigado ao envio da DCTF-Web).
Lista de Descritores
Código | Descrição |
---|---|
8112-5 | CONDOMÍNIO DE PRÉDIO, RESIDENCIAL OU NÃO; ATIVIDADE DE |
8112-5 | CONDOMÍNIO PREDIAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL |
8112-5 | CONDOMÍNIO PREDIAL; SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPREGADOS DE |
8112-5 | EMPREGADOS DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS; SERVIÇOS DE |
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