1 - Deverá ser emitida uma nota fiscal descrevendo todos os itens; 2 - A natureza de operação (CFOP) da nota fiscal deverá ser “REMESSA EM GARANTIA” ou “REMESSA PARA TROCA EM VIRTUDE DE GARANTIA”; 3 - O CFOP deverá ser: 5.915 (dentro do Estado) ou 6.915 (fora do Estado); 4 - Os impostos ICMS e IPI devem ser destacados ...
O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.
A remessa em garantia é uma operação que o remetente ou fabricante da mercadoria substitui ou conserta a mercadoria se esta apresentar defeito. Na operação de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos ICMS e IPI.
Outra situação importante é, quando o produto retornar, o emitente da nota de garantia deverá emitir uma nota de retorno com destaque do imposto, natureza da operação “Retorno em Garantia” e CFOP 5949 ou CFOP 6949 conforme o indicador de local de destino da operação, como entrada do produto no estoque novamente.
CFOP 1915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. 1915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
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Remessa e retorno de conserto
Esse tipo de nota fiscal é emitida quando algum produto apresenta algum defeito e é enviado a terceiros para reparos. Para esse tipo de movimentação há a isenção de impostos e o prazo máximo de retorno desses bens é de 180 dias.
Deve-se utilizar (ou criar) no grupo de Contas de Compensação (Ativa e Passiva), descrevendo essas contas (Remessa e Retorno) em específico. Quando a mercadoria retornar, basta inverter a contabilização inicial para zerá-la.
Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
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