1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
Para realizar esse processo, basta informar no verso da nota fiscal os motivos da devolução, datar e assinar. Com isso, a mercadoria já está pronta para retornar ao seu local de destino. Vale ressaltar que será preciso registrar a entrada da mercadoria na empresa por meio de nota com indicação de dados da NF original.
Nessa situação, tendo a operação de venda se efetuado sob o CFOP 6.101, o comerciante vendedor deverá informar, no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida, o CFOP 2.201 ("Devolução de venda de produção do estabelecimento").
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
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O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.
Comprando com o cfop 5101 e devolvendo com o cfop 5202, em seus registros fiscais de entrada teria que ser 1202. Ou seja, você está devolvendo uma mercadoria comprada para Revenda. Você só devolverá com o cfop 5201 e registrará nos livros fiscais com cfop 2201 uma mercadoria que comprou para industrialização.
Depois do processo de industrialização o produto é devolvido, acompanhado de Nota Fiscal com CFOP 5124 e CFOP 5901 no caso do retorno do material recebido. Informa, ainda, que o serviço de industrialização é devidamente cobrado de seu cliente. 3.
CFOP 6116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
2201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 2203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Para emitir a nota fiscal de devolução de mercadoria o emitente deve:acessar seu sistema de gestão de nota fiscal;procurar em “finalidade de emissão” a opção de devolução;entrar com a chave de acesso da NF-e que será anulada;
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
Para nota de devolução do 5.405, use o 1.411.
O CFOP 6.109 (venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) somente deverá ser utilizado quando não houver cobrança de ICMS por substituição tributária.
CFOP 6125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio - Cosmos.
CFOP 5902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
A Nota Fiscal de devolução, emitida pelo autor da encomenda, deverá reproduzir todos os elementos referentes aos itens devolvidos, constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo industrializador, quando da remessa do produto industrializado ao autor da encomenda, após sua industrialização.
5201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006). 5202: Devolução de compra para comercialização. 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
CFOP 5151 Transferência de produção do estabelecimento5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
CFOP 5501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
Na remessa do equipamento e das partes e peças para o prestador de serviço deve ser empregado o CFOP 5.915 (remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo) e no seu retorno, o CFOP 5.916 (retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo).
Outra situação importante é, quando o produto retornar, o emitente da nota de garantia deverá emitir uma nota de retorno com destaque do imposto, natureza da operação “Retorno em Garantia” e CFOP 5949 ou CFOP 6949 conforme o indicador de local de destino da operação, como entrada do produto no estoque novamente.
Se sim o CFOP de devolução é: 5.556 CST 101. Caso seja para comercialização CFOP: 5.202 como informado acima e CST 101.
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