Para a devolução de CFOP 5201 pode-se utilizar o CFOP 2201 uma mercadoria que foi comprada para industrialização.
Não precisa fazer nota de entrada, somente dar entrada da nota de devolução emitida pelo seu cliente. A observação deve constar na nota que seu cliente emitir.
5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 5105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
O código CFOP de devolução mais utilizado é o CFOP 5202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
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Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5650 - Saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes › 5655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código 5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Você poderá usar o CFOP 1.403.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
CFOP 5556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo.
Para realizar esse processo, basta informar no verso da nota fiscal os motivos da devolução, datar e assinar. Com isso, a mercadoria já está pronta para retornar ao seu local de destino. Vale ressaltar que será preciso registrar a entrada da mercadoria na empresa por meio de nota com indicação de dados da NF original.
Se o seu destinatário recusou o recebimento de mercadoria, para dar entrada no seu estabelecimento é necessário emitir Nota Fiscal de entrada. O CFOP da NF-e de Entrada de mercadoria recusada, por se tratar de uma operação de devolução, será utilizado o CFOP correspondente à NF-e de saída.
No retorno da mercadoria não entregue, o estabelecimento remetente original deve emitir a Nota Fiscal referente à entrada, consignando os seus dados tanto no campo “remetente/emitente” como no “destinatário”.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
5900 – Outras saídas de mercadorias ou prestação de serviços.
1000 - Entradas ou aquisições de serviços no Estado › 1400 - Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária › 1411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Airton, Então você deve utilizar o 1.124.
Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 6104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
5201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006). 5202: Devolução de compra para comercialização. 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
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