SAT é Seguro Acidente do Trabalho. As siglas SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e RAT (Risco Ambiental do Trabalho) foram criadas pela Previdência Social para denominar contribuições relacionadas aos riscos ambientais do trabalho.
O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT é uma das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. ... Trata-se de um seguro pago pela empresa mediante uma contribuição adicional, o qual se destina a cobrir eventuais acidentes de trabalho.
O acidente de trabalho não é um evento que implica consequências somente para o trabalhador acidentado. ... Além da contribuição do segurado, há para as empresas a contribuição para o “Seguro de Acidente do trabalho” (SAT). A denominação SAT era utilizada pela redação original do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91.
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
Análise das principais questões judiciais envolvendo a constitucionalidade da instituição e da regulamentação da contribuição social para o SAT (seguro acidente do trabalho), incluindo a definição do chamado RAT (risco ambiental do trabalho) e do FAP (fator acidentário de prevenção).
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O RAT é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. 2) Como se define a alíquota do RAT?
O RAT é uma contribuição previdenciária que a empresa deve quitar para cobrir os gastos da previdência com os empregados que tiveram um acidente ou portadores de doença ocupacional.
Três são as alíquotas do SAT: 1% para atividades que geram risco leve; 2% para atividades que geram risco médio; e 3% para atividades que causam riscos graves.
Essa contribuição tem natureza jurídica de tributo e incide sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos. É importante ressaltar que o SAT foi criado para cobrir os riscos previsíveis para uma determinada atividade empresarial.
FAP e RAT – Quem paga e como se calcula. Toda empresa não Optante pelo Simples Nacional que tenha colaboradores terá a tributação de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) em sua folha de pagamento.
Hoje existe o SAT - Seguro de Acidente do Trabalho, e o INSS, como seguradora que é, ele estabelece os critérios de concessão dos benefícios, como aposentadoria especial, tratamento por acidente ou doença do trabalho.
O que é SAT e (RAT)?
Essa contribuição é chamada de SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). Porém, para formar um fundo para conseguir pagar o trabalhador acidentado, a Previdência cobra uma “taxa” – algo muito próximo ao que as seguradoras fazem. Quem deve pagar essa taxa – compulsoriamente – são as empresas.
Quem pode emitir o cupom fiscal eletrônico
O cupom fiscal eletrônico pode ser emitido por toda empresa que venda diretamente ao consumidor final – como o varejo -, que tenha um certificado digital ou um equipamento homologado no SEFAZ.
Atualmente os certificados emitidos terão 5 anos de validade, porém esse prazo pode ser alterado pela Sefaz sem aviso prévio. A data de expiração do certificado do equipamento SAT pode ser consultado através da função "Visualizar Equipamento SAT" no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT (SGR-SAT).
São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. A seguir, histórico com a legislação que criou cada entidade, bem como suas alíquotas.
RAT é a sigla para Risco Ambiental do Trabalho: uma contribuição ao INSS cobrada de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa. Esse tributo é regulamentado pela Lei nº 8.212/1991 e tem como propósito custear os acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados.
As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022, foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência em setembro do ano passado e estão disponíveis no site da pasta e também na página da Receita Federal.
Aqui temos uma tabela de RAT, também conhecida como GILRAT por CNAE atualizada em 2020 pela redação do Decreto nº 10.410, de 2020 , que ainda está vigente para o ano de 2021 e 2022. Para olhar o RAT, será levado em consideração o CNAE preponderante, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão de CNPJ.
O principal objetivo do RAT é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
Deste modo, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviços no Anexo IV deverá realizar os recolhimentos previdenciários da parte patronal (20% e RAT), em GPS, juntamente com a contribuição previdenciária descontada dos segurados.
Contribuição Previdenciária de 20% a cargo da empresa, sobre a Folha de Salários, Pró-labores e Autônomos. Contribuição Previdenciária de 1; 2 ou 3% para o RAT, sobre a Folha de Pagamento dos empregados.
A consulta é realizada pelo próprio contribuinte no site da Previdência, e deverá ser consultada sempre, já que pode variar. Alíquota RAT: essa alíquota varia entre 1 a 3 e será definida de acordo com a atividade da empresa, o CNAE.
RAT é a sigla para Risco Ambiental do Trabalho. Refere-se a um percentual aplicado sobre a remuneração dos trabalhadores de acordo com a atividade desenvolvida na empresa. Quanto maior o risco das atividades exercidas, maior será a alíquota RAT.
Iniciar acessando o site https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT da SEFAZ para vincular o equipamento. Selecione a opção Contribuinte. Selecione um certificado digital ou a opção usuário e senha. Acesse o menu Equipamento e a opção Ações e Vincular Equipamento SAT.
Desbloqueio do SAT pelo ContribuintePara Contribuintes credenciados no DEC: certificado digital da empresa (e-CNPJ) , A1 ou A3.Para Contribuintes não credenciados no DEC: é necessário ter usuário e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFe).Para Contabilista: certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) , A1 ou A3.
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