Entrou em vigor no dia 2 de janeiro o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015. Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9/07/08.
A Política define o público-alvo da educação especial os alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação – e institui o atendimento educacional individualizado (AEE) como seu principal serviço de apoio.
2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A partir da edição da lei 13.146/15, somente os menores impúberes é que estariam contemplados com a regra protetiva do art. 198, I, do aludido Código, já que os demais deixaram de compor o rol de seu art. 3º. Esta é uma primeira análise do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Cabe ao Poder Público promover ações eficazes que propiciem a inclusão de pessoas com deficiência nos setores públicos e privados. Para qualquer informação sobre colocação ou recolocação no mercado de trabalho, o deficiente deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho.
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Câmara dos Deputados Brasília 2016 Série Legislação CAPA_Lei Brasileira Inclusão Pessoa Deficiência_nova.indd 1 16 18:02:41 Mesa da Câmara dos Deputados 55ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa 2015-2019
Se a adoção foi feita conforme determina a lei, os adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos no que diz respeito à herança. Pessoas divorciadas têm direito à herança do ex-cônjuge? Se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens do casal já foi feita, o ex-cônjuge não tem direito à herança.
Todos os descendentes possuem direito à partilha dos bens adquiridos após o matrimônio, sendo que 50% pertence ao cônjuge e os outros 50% aos descendentes. Além das regras descritas acima, existem regras que regularizam a partilha da herança quando não existem cônjuge, descendentes e testamento.
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