O imposto que incide sobre a cessão de direitos hereditários é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O ITBI SOMENTE É DEVIDO QUANDO SE TRANSFERE O DOMÍNIO, SENDO CERTO QUE APENAS A TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS DARÁ ENSEJO À SUA INCIDÊNCIA, NÃO PODENDO SER TRIBUTADA A MERA DE CESSÃO DE DIREITOS.
A cessão de direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública e do pagamento do preço ajustado entre a partes, transferindo assim, todos os direitos e deveres que antes cabiam aos herdeiros.
Assim, para ser lavrada uma escritura pública de cessão de direitos hereditários de um bem singularmente considerado, um bem específico da herança, havendo mais herdeiros, deve ser apresentada ao Tabelionato a autorização judicial específica para poder ser feita a escritura (Alvará Judicial).
CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – DISPENSA DE ACEITAÇÃO Trata-se de cessão de direitos hereditários […] Trata-se de cessão de direitos hereditários à título gratuito (UNIVERSAL) de determinado herdeiro à outro que é menor absolutamente incapaz.
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A cessão de bens - negócio jurídico bilateral - pode ocorrer à título gratuito ou oneroso. Ainda que existam diferenças, a cessão gratuita assemelha-se a uma doação, enquanto a onerosa assemelha-se a uma compra e venda.
Sem a anuência da incorporadora, não existe validade jurídica na negociação, por isso o cedente (vendedor) precisa pagar uma taxa de anuência de 3% a 5% do valor da propriedade para efetivar a transação, já que ele estará quebrando o contrato firmado com a construtora.
Diz a regra clara do art. 1.793 do Código Civil que a Cessão de Direitos Hereditários se faz por ESCRITURA PÚBLICA. Tal Escritura é lavrada por TABELIÃO DE NOTAS, independente da situação dos bens da herança ou do local do falecimento ou domicílio do DEFUNTO.
Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.